04 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 10:55 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 10h:55 - A | A

CASSAR MANDATO

Ministério Público recua sobre possibilidade de cassar mandato de Carlos Bezerra

Olhar Jurídico

O Ministério Público Eleitoral pediu que seja afastada a possibilidade de cassação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Processo está em pauta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso em sessão desta segunda-feira (2). Conforme o órgão ministerial, não houve comprovação de ato doloso por parte de Bezerra para compra de votos. 


 
Os membros do Tribunal Eleitoral ainda decidirão sobre o futuro do processo. O caso é relatado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e versa sobre suposta compra de votos.

Inicialmente o Ministério Público alegou que no dia 2 de setembro de 2018 o prefeito de Nova Xavantina (607 km de Cuiabá), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra. 

Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.


Nas alegações finais, o MP requereu apenas que João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) seja condenado ao pagamento de multa eleitoral.  


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