Uma lei que dá prioridade aos órfãos em programas habitacionais foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso nessa quarta-feira (6). Conforme a lei, o governo deve fixar um percentual de casas dos programas de habitação para ser destinado aos órfãos.
O objetivo é que os jovens que não foram adotados durante o tempo em que estiveram em abrigos ou que não conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria.
Para se inscrever nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, com recursos do governo, esses jovens devem ter idade entre 18 e 29 anos.
“É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo de Mato Grosso”, diz trecho do documento.
De acordo com a lei sancionada, todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas em que o órfão estiver inscrito devem ser obrigatoriamente cumpridas.