A decisão foi estabelecida durante audiência de instrução ocorrida na segunda-feira (9). Testemunhas foram ouvidas. Nova audiência também foi marcada para o dia três de fevereiro de 2020.
A ação penal teve origem na Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar fraudes em licitações e contratos administrativos de construção e reforma de escolas.
Segundo o Gaeco, as irregularidades começaram em 2015 e envolveram pelo menos 23 obras e um total de R$ 56 milhões em recursos públicos.
São acionados Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Maria Lourenço Salem, Slexandre da Costa Rondon, Benedito Sergio Sssunção Santos e Leonardo Botelho Leite.
Alegação de Ulisses
O advogado Ulisses Rabaneda tentou demostrar que houve ofensa ao princípio do promotor natural, argumentando que a atuação dos promotores de Justiça do Gaeco na fase instrutória da ação penal se deu de maneira irregular. O Gaeco não pode, segundo Rabaneda, atuar sozinho depois do oferecimento da denúncia em processos.
Rabaneda atua na defesa de Joel de Barros Fagundes Filho. Conforme relatório da audiência ocorrida no dia nove de dezembro, o juízo já reconheceu no processo, em momento anterior, a atribuição do Gaeco para a atuação nos autos. Ou seja, não há o que ser questionado.