O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos), suspenda propaganda eleitoral em que acusa o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição, de usar a máquina pública para coagir servidores a fazerem campanha política.
Abílio colocou em seu programa um áudio supostamente de Miriam de Fátima Pinheiro, prima de Emanuel. O nome do Podemos afirma que ela obriga os servidores a votarem no prefeito e a fazer campanha após às 18h.
Conforme a defesa de Emanuel, o adversário teria editado o áudio.
"O suposto áudio foi claramente manipulado, editado, recortado, com fito propósito de atribuir conotação inverídica. Há edição no suposto áudio que retiram qualquer legalidade, legitimidade e fidedignidade”, afirmou.
“Note excelência, que a mensagem não se limitou a reproduzir fatos noticiados, mas o representado fez afirmações da existência de crimes graves como coação, chantagem e uso da máquina pública, veiculando supostos áudios fora do contexto, trechos cortados e editados com clara manipulação”, acrescentou.
O juiz acatou os argumentos da defesa. Ele afirmou que o material foi distorcido para atacar Emanuel.
“Ora, quem assiste a propaganda da forma em que foi veiculada, vai concluir que o autor está praticando ilícito durante a sua gestão, ao realizar uso indevido da máquina pública para coagir e ameaçar servidores públicos a apoiá-lo e fazer campanha em seu favor”, escreveu.
“O que se rechaça é a maneira como foi reproduzido o material combatido, pode ensejar conotação demeritória ao representante, e fazer o eleitor concluir que ele esteja praticando ilícitos consistente no uso indevido da máquina pública e ainda à prática de do crime de coação. Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, acrescentou.
O magistrado pede a retirada do material do ar com urgência, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por imagem, áudio ou vídeo veiculado.