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A condenação é resultado da Operação Terra Envenenada, realizada em junho de 2018, e desencadeada por meio dos procedimento realizados pelo MPF em Sinop.
O fator principal para a condenação foi a delação premiada firmada pelo MPF em Mato Grosso de um dos investigados, que deu a sustentação para a punição de todos os demais, já que a Justiça acolheu integralmente a delação. O processo também teve como base o acompanhamento da organização criminosa que importava, manipulava e vendia agrotóxicos proibidos no Brasil, em Mato Grosso.
As provas colhidas no curso da investigação, em especial as ligações telefônicas, o acesso às conversas pelo whatsapp, as diligências de campo e os vários documentos apreendidos demonstraram que os denunciados tinham domínio de todo o esquema criminoso, articulando-se constantemente para o arranjo da importação, do transporte, do fornecimento de rótulos falsos, do branqueamento dos lucros, da comercialização e do depósito dos agrotóxicos proibidos.
De acordo com o MPF, os acusados compravam os produtos no Paraguai, sendo alguns de origem chinesa, sem registro no Brasil, e faziam o transporte do material até o norte do estado de Mato Grosso por meio de estradas vicinais, e para isso contavam com a conivência de agentes públicos.
Quando chegavam no local de destino, aumentavam o volume do produto, adulterando ao misturar com agrotóxicos permitidos ou inseticidas de preço baixo. Em seguida, o material adulterado era revendido por valores altíssimos para outros intermediários e para outros agricultores da região. Os pagamentos eram garantidos por meio de ameaças e coações.
Com as grandes somas de lucros que obtinham com o esquema ilícito, os acusados tinham um estilo de vida incompatível com os ganhos declarados, chegando inclusive a atuar em outros ramos econômicos para mascarar e limpar o dinheiro, como garagens de venda de veículos e fazendas.
O MPF demonstrou, além disso, que os acusados também utilizavam contas e cheques de laranjas, assim como de agiotas para lavar o dinheiro; também realizavam compra de imóveis simuladas, para gerar a aparência de ganho patrimonial.
Outra forma de ocultação patrimonial era esconder os lucros com a atividade ilícitas em contas bancárias ou em nome de parentes e terceiros, visando dificultar a fiscalização sobre as rendas não declaradas.
A Justiça Federal também decretou o perdimento de todos os bens dos oito condenados adquiridos posteriormente ao início da comercialização ilícita de agrotóxicos.