03 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 11:27 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 11h:27 - A | A

DENUNCIA

Juíza rejeita denúncia contra Nininho por suposto desvio de R$ 188 mil

Olhar Direto

A juíza federal substituta Karen Regina Okubara, da 1ª Vara de Rondonópolis, rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Nininho (PSD), por suposto desvio de R$ 118.652,00 oriundos de recursos federais para obras no distrito de Ouro Branco, em Itiquira, na época em que Nininho era prefeito. A magistrada citou um inquérito civil sobre o mesmo assunto que foi arquivado após entendimento de que não houve crime.


 
O MPF apresentou denúncia contra Nininho, Odeci Terezinha Dalla Valle e Francisco Marino Fernandes, da empresa Tripolo Engenharia, pedindo a condenação com perda de cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


 
Na denúncia o MPF narra que no decorrer da execução de uma obra pública municipal, com recursos federais, para a construção e pavimentação do acesso ao distrito de Ouro Branco, os réus teriam sido responsáveis pelo desvio de recursos públicos no valor de R$ 118.652,00, através de pagamentos indevidos à empresa Tripolo Engenharia.
 
De acordo com a denúncia os cheques utilizados para os pagamentos indevidos teriam sido assinados pelo então prefeito Nininho e pela então tesoureira Odeci Terezinha Dalla Valle, em benefício da empresa titulada por Francisco Marino Fernandes.
 
A juíza então cita que tramitou em paralelo um inquérito policial com o mesmo objeto e que foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A magistrada menciona que, de acordo com o artigo 395 do Código de Processo Penal, uma denúncia é rejeitada quando for (I) manifestamente inepta; (II) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (III) faltar justa causa pra o exercício da ação penal. Ela diz então que o próprio MPF havia reconhecido que não houve crime.
 
“O Ministério Público Federal entendeu, à época, não haver crime, pelo fato de que ‘embora não tenha sido construída pela empresa TRIPOLO as instalações da planilha orçamentária, a empresa em comum acordo com o declarante e os outros responsáveis pela obra, a empresa locou um imóvel na cidade para os funcionários da obra, ao invés de montar uma usina no local, a empresa comprou o material já pronto para ser usado na obra, arcando inclusive com o custo de transporte do material’”, citou.
 
A juíza então disse que apenas uma prova substancialmente nova poderia autorizar a propositura de ação penal, porém, a única diligência realizada após o arquivamento do inquérito foi a inquirição de uma testemunha “a qual nada acrescentou à investigação, senão confirmou que a sua empresa de fato ‘utilizou imóveis locados pela empresa Tripolo para alojar seus funcionários (casa) e guardar materiais (barracão)’”.
 


Por verificar então que o MPF não demonstrou, nem na propositura, nem na manifestação, que de fato houve alteração no panorama probatório que resultou no arquivamento, a juíza rejeitou a denúncia contra o deputado Nininho.


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