10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 14:06 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 14h:06 - A | A

SIGILO

Juíza levanta sigilo de ação contra quadrilha que extorquiu R$ 1 milhão de vítima

Olhar Direto

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, levantou o sigilo dos autos da ação penal contra os membros de uma quadrilha de agiotagem que atuava no interior do Estado de Mato Grosso, desmantelada na Operação Caporegime. A quadrilha ficou com uma propriedade de R$ 1,5 milhão, transferida por uma vítima que possuía dívida de R$ 170 mil.

 
 



 
Em uma decisão da última terça-feira (19), a magistrada julgou um pedido do acusado Luan Correia da Silva, no qual requereu a nulidade da oitiva de uma vítima. A Defensoria Pública, em defesa de Luan, alegou que na data da audiência de inquirição da vítima em questão, a defesa do acusado não havia apresentado resposta à acusação.

 


 
Em sua manifestação o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento do pedido de Luan, argumentando que, “embora a fase instrutória deste feito tenha se iniciado com a inquirição de testemunha/vítima perante o Juízo de Matupá/MT, mediante a expedição de Carta Precatória, sem a apresentação de resposta à acusação, a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto à parte”. A juíza teve o mesmo entendimento.
 
“Verifica-se, que muito embora a oitiva da vítima tenha ocorrido antes da apresentação da peça de defesa, tal fato se deu porque uma vítima foi ouvida por carta precatória, tendo o Juízo deprecado nomeado Defensor dativo em favor do acusado LUAN. Deste modo, considerando que o acusado foi assistido, perante o Juízo deprecado, por defesa técnica, verifica-se que inexistiu efetivo prejuízo à defesa, motivo pelo qual não há falar-se em nulidade”.

 


 
A magistrada então rejeitou o pedido e ainda determinou o levantamento do sigilo dos autos, por entender que não há mais necessidade de sua manutenção.
 
A operação
 
Segundo a denúncia, a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes.  Em um dos fatos apurados pelo Gaeco, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.
 
Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados:  João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, vulgo “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, vulgo “neto”.

 


A organização seria liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto.


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