03 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 11:13 - A | A

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 11h:13 - A | A

DESVIOS DE R$ 61 MILHÕES

Juiz mantém ação contra ex-governadores, ex-secretários e procuradores de MT

FOLHA MAX

Uma ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) para investigar um esquema de desvio de dinheiro público até o montante de R$ 61 milhões — iniciada no âmbito da Operação Ararath — contra os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, além de ex-secretários de Estado como Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, entre outros, foi mantida por decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques negou recurso interposto pelo empresário Hermes Bernardes Botelho, que também é investigado no mesmo processo.

“Caso o embargante e os demais requeridos tenham suscitado preliminar de incompetência deste Juízo em suas respectivas defesas preliminares – tendo como fundamento a mencionada ADIN, isso será objeto de apreciação por ocasião da decisão que irá apreciar se estão presentes ou não os requisitos para recebimento da inicial. Ocorre que a fase de apreciação da inicial ainda não foi possível porque foi recebida a emenda de Ref. 189 apresentada pelo autor, razão pela qual a decisão embargada oportunizou o contraditório aos demandados. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo requerido Hermes Bernardes Botelho e, no mérito, nego-lhes provimento”, escreveu o magistrado.

Além dos ex-governadores e ex-secretários, também são réus no processo a empresa Encomind Engenharia Ltda, Antônio Teixeira Filho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, os procuradoires Dilmar Portilho Meira, Joao Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, além do servidor da PGE (Procuradoria Geral do Estado) Ormindo Washington de Oliveiras.

No entendimento da promotoria de justiça, para operar o esquema, a Encomind recebia créditos do Estado em formato de precatórios. Utilizando-se desses títulos públicos e com anuência dos servidores de primeiro e segundo escalões para pagar valores muito acima do devido para que, além do desvio, houvesse lucro em um dinheiro que era utilizado para pagar empréstimos pessoais de alguns dos relacionados neste texto. O MPE quer a condenação de todos por improbidade administrativa e que o juiz os obrigue à devolução de mais de R$ 61 milhões.

A defesa também alegava incompetência da vara para julgar o feito, uma vez que Hermes chegou até a citar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que se bate contra a Lei Complementar número 312/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa e que previa a criação de vara específica para tal fim, retirando da Especializada em Ação Ciivil Pública o direito de processar e julgar casos envolvendo improbidade administrativa. Tese também rejeitada pelo juiz D’Oliveira Marques.

DERROTA ANTIGA

Em 03 de outubro passado, quem rejeitou as justificativas e demandas dos acusados e deu prosseguimento à responsabilização judicial foi o STF (Supremo Tribunal Federal), ao negar provimento a um recurso impetrado pela Construtora Encomind Engenharia Ltda para tentar travar a ação civil pública em tramitação na Especializada de Ação Popular e Civil Pública por participação em um suposto rombo. A decisão monocrática foi dada pelo ministro Edson Fachin e publicada em edição do Diário Oficial da Justiça.

Para os promotores do MPE, o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o ex-secretário Eder Moraes Dias (PHS) superfaturaram o pagamento de uma dívida do governo do Estado com a Encomind até o valor citado.

A liminar da construtora aludia à “incompetência absoluta” da vara citada para cuidar do caso devido à inconstitucionalidade do provimento 004/2008, do Conselho da Magistratura de Mato Grosso, e, além disso, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 313/2008, que criou a citada vara, batendo-se contra o projeto de lei apresentado pelos desembargadores do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) retirando a competência daquela especializada para processar e julgar os feitos que tinham por escopo apurar atos de improbidade administrativa.

Fachin argumentou que quando o agravo de instrumento foi julgado, o TJMT demonstrou que o artigo segundo, II, da Lei Complementar 313/2008 confere competência às varas especializadas da fazenda pública para processar e julgar feitos que disponham sobre sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou função pública sim, mas esta é uma normativa temporariamente suspensa, porque foi deferida outra medida liminar na suprema corte, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de número 41659, de 2008.

 “Sendo assim, em face das razões expostas, e considerando, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, julgo procedente a presente ação direta, para declarar, em consequência, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 313, de 16/04/2008 , editada pelo Estado de Mato Grosso. Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF”, escreveu Fachin.

O CASO

O precatório de R$ 61 milhões da Encomind foi investigado inicialmente na Operação Ararath, conduzida pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e resultou numa ação penal que tramita na Quinta Vara da Justiça Federal contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Eder Moraes. Ambos são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica.

A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro de 2014. Segundo o MPF, Rodolfo e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina.


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