17 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 13:42 - A | A

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ESQUEMAS E CIA

Juiz desbloqueia imóvel da esposa de ex-secretário acusado de rombo milionário em MT

Folha Max

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, revogou o bloqueio de um  imóvel decretado numa ação por improbidade envolvendo Márcio Luiz de Mesquita, que atuou como secretário-ajunto na Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) quando Pedro Nadaf era o titular da pasta em 2012. Ele acolheu um recurso interposto pela esposa de Mesquita, que comprovou ser a dona do imóvel junto com seus irmãos e não o ex-secretário que é processado sob acusação de ter responsabilidade num prejuízo inicial de R$ 786,9 mil, que em valores atualizados chega aos R$ 10,6 milhões.

Na ação por improbidade, que tramita desde maio de 2016, são réus Márcio Mesquita, Pedro Nadaf, a Gráfica Intergraf e o empresário Evandro Augusto Pontes da Silva. A liminar autorizando bloqueio de contas e bens dos denunciados até o valor de R$ 860,6 mil, foi concedida em julho de 2016 . Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, foi apurado e comprovada a prática de atos de improbidade administrativa e danosos ao erário decorrentes da aquisição de 3 mil exemplares de livros referentes ao balanço energético de Mato Grosso. 

A compra foi efetuada para atender a demanda da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia, por intermédio de um pregão presencial nº lançado em 2012 ao custo de R$ 786,9 mil. Os materiais foram fornecidos pela empresa E. G. P da Silva -ME (Gráfica Intergraf), pertencente a Evandro da Silva. O Ministério Público afirma que houve fraude na licitação autorizada por Pedro Nadaf e Márcio Mesquita, enquanto secretário titular e adjunto da Pasta. Tal contratação, segundo o MPE, foi feita com preço superestimado em 170,44%, tendo em vista que foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291 mil.

Com o recurso de embargos de terceiro, W.T.S.C.M, esposa do ex-secretário adjunto Márcio Mesquita, acionou o Estado, o Ministério Público, e o próprio marido em razão da constrição realizada no imóvel dela. Sustentou, que ela e os irmãos  são coproprietários de um imóvel urbano registrado no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, livro 2-AE, nº de ordem 9.951, Folha n.º 248, ficha 03 e foi surpreendida com averbação de indisponibilidade de parte do imóvel em meados de 2017 e outra em 2018.

Afirmou que a constrição ocorreu porque seu marido é réu em uma ação de improbidade, na qual foi decretada medida de indisponibilidade do imóvel. Ressaltou ainda que o imóvel não é de propriedade do  marido, pois o ficou para ela após a primeira separação do casal em 2006. Explicou que quando se casou novamente com Márcio Luiz de Mesquita, em dezembro de 2016, o regime adotado foi o de comunhão parcial de bens, razão pela qual o imóvel não foi comunicado. Com essas considerações ela pediu o cancelamento do bloqueio que recaía sobre o imóvel.

O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O juiz Bruno D’Oliveira confirmou que W.T tem razão ao pedir o desbloqueio por ter comprovado com documentos ser a dona do imóvel adquirido anteriormente ao seu segundo casamento com Márcio Mesquita. ”No caso dos autos, tendo o bem sido integrado ao patrimônio exclusivo da embargante anteriormente ao segundo casamento, não há que se falar sequer comunicação do bem a titulo de meação”, escreveu o magistrado em trecho da sentença assinada na última quarta-feira (2).

Ainda conforme o juiz Bruno D’Oliveira, não existe nos autos qualquer indício de que ela tenha se beneficiado diretamente com os atos ímprobos supostamente praticados pelo marido. Dessa forma, não há qualquer dispositivo legal que estenda a ela a responsabilidade pelo possível ressarcimento de valores.

“Diante do exposto, julgo procedente os pedidos autorais, resolvendo o mérito dos presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada na matrícula nº 9.951 do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, em razão da indisponibilidade determinada nos autos da Ação Civil Pública nº 19090-29.2016.811.0041, Código 1120738”, escreveu o juiz.

Por outro lado, condenou a esposa do ex-secretário ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que, ao não adotar rapidamente as providências necessárias para a efetivação da transferência de propriedade, permitiu que os bens ficassem disponíveis para indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o antigo proprietário.


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