09 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 15:28 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 15h:28 - A | A

R$ 330 MIL

Juiz bloqueia contas de professor que não dava aulas para fazer política em Cuiabá

FOLHA MAX

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques, mandou bloquear R$ 324,3 mil do ex-vereador de Cuiabá, Néviton Fagundes. Ele foi condenado por improbidade administrativa após se ausentar do seu cargo de professor, na escola Rafael Rueda, na Capital, para fazer “campanha política”.

O despacho do juíz, realizado no âmbito de um cumprimento de sentença de uma condenação do ano de 2015, foi publicado pela Justiça no último dia 22 de novembro. O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens de outros servidores que também foram condenados por improbidade administrativa.

 

Da “merendeira” Lúcia Mara Campos da Luz, e de sua filha, Jackeline Campos da Luz, foram bloqueados R$ 6,1 mil. A então direta da escola estadual Rafael Rueda – localizada no bairro Pedra 90, em Cuiabá -, Zenilda Maria da Silva Roxa, sofreu uma restrição de R$ 319,3 mil.

O juiz também se adiantou e já determinou que, se os valores não forem encontrados nas contas bancárias dos condenados, os veículos que estão nos nomes dos envolvidos nas fraudes deverão ser penhorados. “Por outro lado, caso a penhora de numerários resulte infrutífera ou insuficiente, defiro o pedido de busca junto ao sistema Renajud. Restando frutífera a busca de veículos, defiro a penhora dos veículos localizados através do sistema Renajud, servindo a presente decisão, em conjunto com o comprovante de inclusão de restrição veicular, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade”, determinou o magistrado.  

Segundo informações do processo, Néviton foi condenado por improbidade administrativa e foi multado em 30 vezes a remuneração recebida à época no exercício de professor – com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês desde a citação no processo, ocorrida em outubro de 2011. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por 3 anos, além da suspensão de seus direitos políticos por 5 anos.

Também foram condenadas a ex-diretora da escola Rafael Rueda, Zenilda Maria da Silva Roxa, a exatamente às mesmas sanções de Néviton – exceto por seus direitos políticos, que ficarão suspensos por 4 anos -, além da servidora de apoio administrativo do Governo do Estado, Lúcia Mara Campos da Luz, e sua filha, Jackeline Campos da Luz. Mãe e filha deverão pagar multa de três vezes a remuneração que recebiam na época (mais correção e juros) e não poderão contratar ou receber incentivos fiscais do Governo por três anos.

Todos irão fazer parte da lista de pessoas condenadas por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a denúncia, Lúcia Mara Campos da Luz atuava como “merendeira” concursada na escola Rafael Rueda e foi aprovada num concurso do Governo do Estado para atuar como apoio administrativo.

Ela, porém, não pediu exoneração (demissão) da escola municipal e colocou em seu lugar sua filha, Jackeline Campos da Luz. A fraude teria durado cinco anos – entre 2002 e 2007. “A ré Lúcia Mara Campos, servidora concursada lotada na Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, após aprovação em outro concurso público, desta vez, do Estado de Mato Grosso, no cargo de Apoio Administrativo, tomou posse e, assim, passou a acumular referidos cargos, em tese incompatíveis. Após algum tempo colocou Jackeline Campos da Luz para trabalhar em seu lugar na Instituição Municipal, onde esta permaneceu trabalhando irregularmente no período de 2002 a 2007”, diz trecho da denúncia.

Segundo a denúncia, a então diretora da escola, Zenilda Maria da Silva Roxa, tinha conhecimento das fraudes. Néviton Fagundes Moraes, por sua vez, deixou seu posto de professor na escola Rafael Rueda e colocou em seu lugar pessoas “sem qualificação”.

Seu objetivo era fazer campanha no bairro Pedra 90, na Capital, onde fica a escola. “Narra, outrossim, que o réu Néviton Fagundes Moraes exercendo a função de professor, de maneira contumaz, ausentava-se da escola, para empreender visitas à população do bairro, visando a obtenção de apoio político, deixando, assim, de cumprir com seus deveres funcionais. Enfatiza que, durante o período em que não estava trabalhando, era substituído por pessoas sem qualificação para a docência”.

Néviton disputou a reeleição em 2016 e mesmo obtendo 3.541 votos não conseguiu se reeleger.


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