14 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 08:50 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 08h:50 - A | A

ARQUIVADO

Inquérito contra prefeita de Várzea Grande (MT) que investigava suposta compra de votos é arquivado

G1

A Justiça Eleitoral decidiu arquivar o inquérito contra a prefeita de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Lucimar Campos (DEM), que investigava a suposta compra de votos nas eleições de 2016. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho e foi publicada no Diário Eletrônico dessa sexta-feira (22).

Na decisão, o juiz afirma que não foi comprovada prática de crimes eleitorais, mesmo diante das investigações realizadas pela Polícia Federal.

A prefeita respondia pelo processo desde setembro de 2016 quando foi apresentada a denúncia.

Em 2017, Lucimar Campos, o vice-prefeito José Hazama (PRTB) e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo (PSD), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, em 2017, por compra de votos durante as eleições de 2016.

A decisão também condenou o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Eduardo Abelaira Vizotto.

À época a assessoria jurídica da Prefeitura de Várzea Grande afirmou que não existem provas de compras de votos.

 

Compra de votos

 

De acordo com a denúncia feita à Justiça, no dia 13 de setembro de 2016, Eduardo Vizotto teria prometido a perfuração de um poço e o envio de caminhão-pipa para promover o abastecimento de água de uma comunidade carente, durante uma reunião onde estavam presentes cerca de 50 pessoas.

Na mesma oportunidade, Chico Curvo teria garantido a pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim Paula II e Portal da Amazônia. Ambos teriam, então, pedido explicitamente votos para a chapa de Lucimar.

Consta nos autos que a reunião foi gravada por um cidadão que estava presente no local. No momento da reunião, teria ficado claro que Vizotto estava falando em nome da então candidata Lucimar Campos.

Na decisão, o magistrado caracterizou a conduta de Vizotto e Curvo como "francamente abusiva e reprovável e que não resta dúvidas de que os réus praticaram as ilegalidades denunciadas, desviando-se da realização normal de atos de campanha”.

 

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