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POLÍTICA Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 11:58 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 11h:58 - A | A

TAXAS

Governo manda projeto para a Assembleia criando 36 novas taxas no Detran-MT e excluindo outras 28

G1

O governo estadual encaminhou uma mensagem à Assembleia Legislativa, que deve ser votada em regime de urgência, determinando a criação, readequação, reajuste e extinção de taxas do Departamento de Trânsito (Detran).

A proposta prevê a criação de 36 novas taxas e a extinção de 28. Outras 28 taxas serão readequadas e 81 taxas devem ser reajustadas. A maior parte das taxas que serão reajustadas diz respeito às empresas credenciadas ao Detran, como despachantes e autoescolas.

A taxa, por exemplo, para renovação de credenciamento de médico/psicólogo, que é de R$ 254,63, deve passar a ser de R$ 582,61. O credenciamento de empresas de guinchos deve passar de R$ 713,48 para R$ 937,16, enquanto a renovação de credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC’), deve passar de R$ 167,65 para R$ 906,82.

Conforme a assessoria de imprensa do Detran, as únicas taxas que devem atingir pessoas físicas, ou seja, os motoristas, são o licenciamento veicular e as taxas referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda assim, conforme o órgão, o reajuste deve acompanhar a inflação, já que desde o governo Silval Barbosa, em 2014, as taxas não tiveram alteração.

A mensagem recebeu parecer favorável Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa. O relator, deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, diz que “a administração pública precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de ajustes na legislação, com o fito de zelar pela eficiência administrativa, sendo justamente o objetivo desta iniciativa”.

Já o governador Mauro Mendes (DEM), para justificar o pedido de urgência na votação, alegou que “inúmeros serviços prestados atualmente pelo Detran encontram respaldo em atos normativos esparsos, não unificados. Ademais, há serviços remunerados por taxas que, na prática, sequer são prestados por vedação do Conselho nacional de Trânsito (Conatran) por falta de demanda ou até por defasagem tecnológica.


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