O governador Mauro Mendes (DEM) e sua equipe devem definir, nesta segunda-feira (18), se o Estado irá renovar o decreto de calamidade, que terminou no último domingo (17). A situação, segundo o chefe do Executivo, é bem melhor que a encontrada quando ele assumiu a cadeira do Palácio Paiaguás.
“Eu recebi um relatório da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e fiz a análise preliminar. Hoje a completaremos, iremos aprofundar e, até o fim do dia, teremos a decisão se iremos renovar por algum período”, disse o governador na manhã desta segunda-feira (18), durante encontro com prefeitos na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Ainda conforme o governador, a situação é bem melhor que a encontrada quando ele assumiu o Estado. Porém, a situação ainda está longe do ideal. Mato Grosso tem conseguido reduzir o déficit mês a mês, mas ainda enfrenta sérias dificuldades e continua buscando meios para enxugar a máquina pública.
Mendes definiu o estado de calamidade em janeiro, após se reunir, em Brasília, com o ministro da Economia, Paulo Guedes. O decreto de Mendes foi aprovado pela Assembleia Legislativa no mesmo mês, mas já em maio o próprio Ministério da Economia anunciou que o entendimento do Tesouro era de que a decretação de calamidade financeira não abria aos governadores a possibilidade de parcelar ou atrasar dívidas, nem suspender gastos, nem descumprir os limites da lei, justamente o que Mauro Mendes viabilizava.
As medidas
Dentre as determinações previstas no decreto está a reavaliação de todas os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.
Além dos contratos, o decreto determina também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.
O texto impõe que o Governo dê prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.
Os repasses prioritários para as pastas, conforme estabelece o decreto, devem ser feitos depois que o Estado concluir as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além dos duodécimos aos poderes, pagamento da dívida pública, tarifas de serviços públicos, folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada.
De acordo com o decreto, a concessão ou ampliação de incentivo fiscal também deve obedecer a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.
O decreto também mantém a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.
Para não gerar custos extras, estão suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção é para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.
Também continua proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço.
Outra medida importante foi a suspensão da cessão de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salários continuavam a ser pagos pelo Executivo.