O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação que buscava obrigar o pagamento da Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Executivo em Mato Grosso. A decisão é do dia 16 de dezembro.
A reclamação com pedido liminar foi impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conacate) contra ato praticado pelo governador Mauro Mendes, que determinou o pagamento de Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores do Judiciário e Legislativo, deixando de conceder ao Executivo.
A confederação afirmou que a decisão de Mendes fere o princípio da isonomia. “O Estado não pode simplesmente conceder o Reajuste Geral Anual para determinadas categorias e a outras não”.
Em sua decisão, Gilmar Mendes esclareceu que compete ao STF processar e julgar originariamente reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. No caso da discussão sobre a RGA, o remédio jurídico escolhido foi errado.
“Não se verifica nenhuma das possibilidades constitucionalmente previstas para o ajuizamento da reclamação (art. 102, I, “l”, da CF/88), porquanto ausente indicação de afronta à decisão dotada de efeito vinculante para a Administração Pública tampouco alegação de usurpação de competência desta Corte”, salientou Gilmar Mendes.
O ministro afirmou ainda que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
“Desse modo, inadmissível esta reclamação”, finalizou Gilmar Mendes.