Alegando que não existem provas mínimas contra ele, Paulo Brustolin, ex-secretário de Fazenda do governo Pedro Taques, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive investigações feitas contra ele em acordo de colaboração premiada feita pelo empresário Alan Malouf. A delação de Alan Malouf foi homologada pelo ministro Mauro Aurélio do STF em abril de 2018.
Segundo a denúncia, Brustolin teria pedido R$ 500 mil para assumir a pasta da Fazenda. Além disso, teria exigido uma complementação salarial de R$ 80 mil. De acordo com Malouf, estes valores teriam sido pagos entre janeiro e dezembro de 2015, primeiro ano da gestão de Pedro Taques.
Na petição feita ao STF, Paulo Brustolin disse que foi citado pelo delator no depoimento que consta no “anexo VII que acompanhava o processo, como beneficiário de complementação salarial, supostamente espúria, decorrente de pedido feito a grupo de empresários pelo então governador Pedro Taques”.
Paulo Brustolin alegou que ficou evidente a atipicidade das condutas atribuídas a ele, bem como a “inexistência de materialidade e indícios de autoria, revelando-se ausente lastro probatório mínimo a justificar eventual ação penal”, argumentou.
O ex-secretário de Estado de Fazenda destacou, também, que ficou configurado o excesso de prazo, tendo em vista a data de homologação do termo de colaboração, em 19 de abril de 2018, e “o atual momento, a revelar constrangimento ilegal, levando em conta não haver persecução penal contra si”.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
Já em relação ao declínio de competência que fora decidido pelo ministro do STF, Marco Aurélio, que determinou o envio do anexo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Brustolin disse que por ter cessado o governo Taques, no último dia 19 de fevereiro o Tribunal já havia declinado competência para o Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que abriu vista ao Ministério Público Estadual.
Alegando inércia por parte do MPMT, Brustolin pediu o arquivamento da investigação encaminhada a Justiça de Mato Grosso, conforme trecho do pedido feito pelo ex-secretário: “Indicando a inércia do órgão acusador, não iniciadas investigações a respeito dos fatos. Destaca estar em andamento na Polícia Civil de Mato Grosso inquérito alusivo a eventos idênticos, no qual figura como investigado. Requer seja determinado o arquivamento do Anexo VII. Sustenta ser o Supremo competente para a apreciação do pedido, uma vez tratar-se de controvérsia, relacionada à eficácia do acordo”.