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POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 16:54 - A | A

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SIGILO BANCÁRIO

Estado recorre contra decisão que mandou abrir “caixa preta” dos barões

FOLHA MAX

O Governo de Mato Grosso interpôs uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão que determinou que o Poder Executivo Estadual envie informações de 2.237 contribuintes, ao Tribunal de Contas (TCE-MT). Os dados referem-se às exportações ocorridas entre os anos de 2013 e 2016 no Estado, e que movimentaram mais de R$ 172,3 bilhões. 

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) já havia determinado o envio das informações ao TCE-MT. Na época, o Governo do Estado recorreu ao STF, e teve uma decisão favorável por meio da então presidente da Corte Superior, a ministra Cármen Lúcia, em 2017. O atual presidente do órgão, o ministro Dias Toffoli, porém, derrubou a determinação de sua colega, e no mês de outubro de 2019 mandou o Poder Executivo Estadual repassar os dados ao TCE-MT.

No entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses do Poder Executivo Estadual no âmbito jurídico/administrativo, o envio dos dados representa uma verdadeira “devassa” contra os contribuintes mato-grossenses.

“[O envio das informações] Causará grave lesão à ordem administrativa do Estado de Mato Grosso, na medida em que lhe impõe o dever, claramente ilegal, de promover verdadeira devassa de informações sigilosas respeitantes a mais de dois mil e duzentos contribuintes, os quais movimentaram, por meio de exportações, mais de cento e setenta bilhões de reais”, argumenta a PGE.

No entendimento da PGE, a própria Constituição Federal não atribuiu ao TCE-MT acesso “amplo” e “irrestrito” de operações financeiras que não envolvam recursos públicos – mesmo no caso da ocorrência de supostas irregularidades, como identificou o próprio TCE-MT nas exportações ocorridas em Mato Grosso entre os anos de 2013 e 2016. “Nenhum momento a Carta da República atribui às Cortes de Contas o amplo e irrestrito poder de conhecimento de operações financeiras que não envolvam recursos públicos, mas evidentemente privados, protegidos pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001”, alega a PGE.

De acordo com informações do processo, o TCE-MT estaria suspeitando de uma “falta de controle” da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) nas exportações realizadas no Estado. Sem seguir a devida metodologia, Mato Grosso corre o risco de estar deixando de recolher impostos, favorecendo à sonegação, nesses tipos de operações.


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