23 de Abril de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 14:25 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 14h:25 - A | A

ANULAÇÃO

Em recurso, consórcio tenta anular rompimento de contrato do VLT no STJ

OLHAR JURÍDICO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 19 de novembro o julgamento do recurso impetrado pelo Consórcio VLT, que tenta anular o rompimento do contrato do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), feito de forma unilateral pelo governo de Mato Grosso. A empresa tenta demonstrar risco na manutenção da decisão.



A rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.

 


 
Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
 
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido.
 
No fim de outubro, a Segunda Turma do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente recurso do Consórcio VLT que buscava suspender rompimento unilateral de contrato.

 
 


 
A negativa ocorreu em agravo interno contra decisão monocrática do ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, que não conheceu pedido do Consórcio VLT durante o mês de julho.
 
O Consórcio VLT ainda tenta demonstrar risco na manutenção da decisão. Segundo o grupo de empresas, “o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
 
À época a empresa emitiu a seguinte nota:
 


O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande informa que não existe decisão do STJ sobre o mérito do recurso interposto pelo Consórcio. A decisão proferida pelo STJ ontem (23/10) diz respeito apenas a um pedido de tutela provisória requerida pelo Consórcio, sem qualquer efeito ou repercussão em relação ao mérito do recurso principal, que segue pendente de julgamento no STJ, ainda sem data prevista para ocorrer.
 
O Consórcio destaca, ainda, que o modal segue plenamente viável para uso da população e que permanece à disposição da Justiça e autoridades públicas para retomar e concluir as obras.


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