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POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 15:45 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 15h:45 - A | A

VETO

Deputados derrubam veto de governador e promulgam lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado em MT

G1

Os deputados derrubaram na sessão noturna desta terça-feira (26) o veto do governador Mauro Mendes (DEM) a um projeto que proíbe a apreensão de veículos com IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) atrasado. Com a derrubada do veto, a lei deve ser publicada nos próximos dias.

Dos deputados presentes, 17 votaram a favor da derrubada do veto.

O autor do projeto é o deputado Ulysses Moraes (DC). Ele disse que o governo não apresentou motivos plausíveis para vetar o proposta.

 
Deputado estadual Ulysses Moraes (DC) é autor do projeto — Foto: Marcos Lopes/ALMT

Deputado estadual Ulysses Moraes (DC) é autor do projeto — Foto: Marcos Lopes/ALMT

Segundo ele, o Judiciário tem o entendimento de que a apreensão de bens pelo poder público não é o melhor meio para a cobrança de dívidas.

"Esse projeto transforma em lei uma decisão judicial. Já existe esse entendimento do Judiciário, de que o governo não pode confiscar os bens pelo não pagamento de tributos . Tem outros meios de fazer a cobrança", explicou o parlamentar.

O projeto tinha passado pelas comissões, entre elas a de Constituição e Justiça, a qual emitiu parecer favorável. A CCJ também analisou os argumentos do governo para vetar o projeto e se manifestou pela derrubada do veto.

"Isso (apreensão de bens) cria mais entraves para a população. A pessoa que precisa do carro para trabalhar vai perder o meio de renda e não conseguir trabalhar e nem pagar a dívida", declarou Moraes.

 

O veto

 

O projeto foi vetado em setembro pelo governador, o qual argumentou que a apreensão não ocorre pela falta do pagamento do IPVA, mas sim pela ausência da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Para pagar o licenciamento, no entanto, o contribuinte deve estar com o pagamento do IPVA em dia.

 

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