O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) ingressou, no último dia 12, com mandado de segurança para suspender a tramitação do Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa que prevê o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) de 11% para 14%. A ação foi distribuída à desembargadora Maria Erotides Baranjak, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Na ação, Lúdio destaca que, apesar de “lamentável”, não há nada que se possa fazer em relação ao aumento dos descontos em relação aos servidores da ativa. Todavia, em relação aos inativos, a proposta do Executivo contamina “cláusulas pétreas” da Constituição Federal.
Ele ainda aponta que os servidores terão seus planejamentos financeiros prejudicados. Como exemplo, colocou a questão dos empréstimos consignados. Os servidores podem contrair financiamentos que comprometam até 35% de seus vencimentos. Com aumento do desconto, esta margem diminuiria consideravelmente e, consequentemente, afetaria a contração de novos empréstimos.
Segundo a ação, em muitos casos, os descontos iriam apenas pagar juros da dívida, sem amortiza-la. “Dependendo dos gastos mensais havidos, extrapola-se a margem consignável, fazendo-se com que seja apenas cobrado o possível dentro da margem. Quando isso ocorre, os servidores ficam em uma trágica e insustentável circunstância; os descontos só pagam os juros do cartão, mas não amortizam as dívidas. Está formada a bola de neve, dívidas se tornam impagáveis”, diz trecho da ação, que aponta os aposentados como “principais vítimas” destes tipos de empréstimos.
Cabral aponta que a aprovação e aplicação rápida da nova alíquota trará “consequências desastrosas” às finanças dos servidores. Apontou ainda que os descontos não podem ser maiores aos praticados durante a vida ativa deles no serviço público, sob justificativa única de “salvar” a Previdência Estadual.
A situação se agrava ainda mais, segundo o deputado, pelo fato dos servidores não receberem a Revisão Geral Anual (RGA) neste ano. “Querem salvar a previdência estadual, condenando, inconstitucionalmente, os inativos que já pagaram pelas aposentadorias de seus antecessores quando ainda estavam na ativa e que se fiavam à crença de que quando passassem a inatividade receberiam um benefício condigno e compatível com o valor de suas contribuições”, assinala.
Os advogados de Cabral seguem a ação alegando que os inativos já contribuíram “durante toda uma vida” para usufruírem do benefício. Com a “nova tributação”, o Executivo passa a taxar a renda deles. “Admitir a possibilidade de tal cobrança de valores que superem o salário mínimo representa em verdade um imposto sobre a renda desses aposentados. Estaríamos diante de flagrante e inadmissível bis in idem”, frisou.
O deputado do PT aponta que a taxação dos inativos ocorre “sem justa causa” e chega a chamar a reforma proposta pelo Governo de “pseudoprevidência”. “Isto é, uma lei que realize a previsão da cobrança em comento não institui qualquer benefício aos inativos que possa ser vista como uma retribuição pela contribuição; ao contrário, a exigência decorre apenas, e tão somente, do déficit financeiro gerado pela ineficiência do governo do Estado na administração do sistema previdenciário”, seguiu.
Ao citar que os servidores inativos estarão contribuindo sem a expectativa de obterem aumentos em seus vencimentos, classificou a proposta do Governo – que tem o único argumento a salvação das contas públicas – como “confisco”. “Conclui-se então que a taxação dos inativos é instituição de tributo sem causa, contribuição sem referibilidade, recaindo sobre a renda do aposentado em verdadeiro bis in idem, o que é flagrante e inquestionável confisco”, complementou.