Neste ano de 2024, especificamente no mês de junho, entrou para a categoria de `votação urgente` o Projeto de Lei 1.904/2024 e causou muita polêmica ao ser anunciado.
O projeto de lei, que foi criado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), Coronel Fernanda (PL/MT), e demais deputados, equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos em que o procedimento seja autorizado por lei, em caso de estupro; perigo à vida da mulher e anencefalia fetal.
O requerimento aprovado acelerou o trâmite da iniciativa e permitiu que o novo projeto, fosse discutido diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. De acordo com os parlamentares que apresentaram o texto, na época em que o Código Penal foi promulgado, afirma que, “se o legislador não estabeleceu restrições gestacionais para o aborto, não é que quisesse prolongar a prática até ao nono mês de gravidez”.
Na atualidade, não há duração máxima para o aborto legal no Código Penal. No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de violência. A doença da vida das mulheres e a anencefalia fetal (quando o cérebro do feto não está formado). Porém, realizar um aborto após 22 semanas de gestação envolve o uso de uma técnica chamada assistolia fetal, que é um motivo de polêmica no país.
O procedimento, utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de ser retirado do útero. Essa maneira, é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), após 20 semanas e é considerado essencial para os cuidados de aborto adequados.
Entretanto, no mês de abril de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou uma resolução proibindo que os médicos realizassem esse procedimento, independente da situação.
Na prática, isso evita que a gravidez causada, seja interrompida nesse período, o que contraria a legislação brasileira, que não estabelece limite máximo para o procedimento. Na mesma semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução.
O assunto é motivo de muita revolta na população brasileira, principalmente em mulheres, que por muitas vezes foram vítimas de estupro.
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Em uma apuração do Jornal Centro-Oeste Popular, a nossa equipe esteve em uma conversa com a Gabriela, que foi vítima de estupro e lamenta ter que ler um projeto de lei, que desfavorece a vítima.
“Alguns anos, quando era criança, sofri abuso sexual, durante anos e acho um absurdo uma mulher ser considerada criminosa por retirar um filho indesejado e que vem através de outro crime. Só quem passa sabe da dor que fica em nosso corpo e mente, e o quanto prejudica a nossa vida toda. Sempre questiono, o porquê de não colocarem leis mais severas para o abusador? Talvez assim, diminua a taxa de crimes como esse no país”, questiona Gabriela durante a entrevista.
Por um outro lado, a ação pode gerar grandes prejuízos a população, principalmente quando se fala em saúde pública. Além de elevar a taxa de morbimortalidade materna, o procedimento feito de maneira clandestina, pode causar a morte da paciente. O método pode aumentar o risco de câncer no colo do útero, permanência de material dentro da cavidade uterina, perfuração, posterior endometrite e infecções, que são causadas pelos micro-organismos mais conhecidos, como Escherichia coli, Enterobacter aerogenes, Proteus vulgaris, estreptococos hemolíticos, estafilococos e alguns organismos anaeróbios.
Com o intuito de esclarecer corretamente sobre o assunto, convidamos a ginecologista e obstetra Fernanda Maria Nascimento. A doutora explica dos riscos à mulher e o porquê de envolver a saúde pública.
“É uma situação delicada, pois, quando uma mulher engravida, produto de um estupro acaba levando consigo todo o trauma e isso poderá levar para um futuro, problemas a essa criança também no caso pela rejeição, abandono, marginalização e entre vários fatores. Acho que o ideal seria melhorar a orientação, divulgação dos serviços de atendimento a essas mulheres vítimas de estupro, acolhimento, para tomarem as medicações imediatas prevenindo a gestação não desejada para não precisar enfrentar essa situação futuramente. Uma outra questão, está no controle da violência doméstica, para diminuir esses números”, explica Fernanda com exclusividade para nossa equipe.
Conforme os dados citados acima, o aborto é considerado um crime e quem comete este crime, está sujeito a uma detenção de um a três anos para a paciente e uma reclusão de um a quatro anos, para o médico que realizar o procedimento.
Devido ao sistema burocrático e preconceito na sociedade ao assunto, diversas mulheres que desejam abortar, costumam procurar clínicas clandestinas, para realizarem o procedimento. As clínicas de recuperação clandestinas são instituições que funcionam sem a autorização ou fiscalização dos órgãos de saúde responsáveis. Representando um perigo iminente não apenas para os pacientes, mas também para a sociedade, já que práticas irregulares e inseguras são comumente empregadas nestes lugares. Buscando diminuir a taxa de mortalidade nas instituições, o Sistema de Saúde Única (SUS), passou a fornecer legalmente esse atendimento.
Se o novo projeto de lei, for aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gravidez será punido com uma pena de prisão de seis a 20 anos em todos esses casos, bem como nos casos de gravidez por violação. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples, podendo fazer com que a vítima de estupro receba pena mais severa do que a do agressor.
Quando a vítima é maior de idade, o crime de violência no Brasil tem pena máxima de dez anos.
Conforme as apurações realizadas, o juiz pode reduzir a pena, conforme as circunstâncias especiais de cada caso, ou mesmo impedir a sua execução, se as consequências de infracção penal afetarem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne inútil.
O projeto de lei, está ocorrendo desde o dia 17 de maio e conforme a apresentação realizada pelo Deputado Sóstenes Cavalcante, que Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
A mesa diretora discutiu sobre o projeto e até a última atualização do dia 03 de julho, foi deferido o requerimento 2230/2024.