23 de Abril de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 16:11 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 16h:11 - A | A

DENÚNCIA DO MPF

Como antecipado pelo CO Popular, Mauro Carvalho sofre com fogo amigo no Paiaguás

REDAÇÃO

Da Redação

O nome do secretário chefe da Casa Civil Mauro Carvalho ganhou força nas últimas semanas como provável candidato a Prefeitura de Cuiabá, e mais, teria a preferência do governador Mauro Mendes (DEM), da primeira-dama Virgínia Mendes e de grande parte do secretariado. Mas bastou Carvalho ganhar projeção para “coincidentemente” se tornar pública uma denúncia do MPF que acusa Carvalho e Eder Moraes por lavagem de dinheiro.

Em junho, o jornal Centro Oeste Popular já havia antecipado que Carvalho seria alvo de fogo amigo. “Conforme informações de bastidores, Mendes vem encontrando resistência por parte de alguns aliados. Fontes do Centro-Oeste Popular relatam que a atual gestão começou a ser minada com ataques ao secretariado, tendo como primeiro alvo o secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho”, diz trecho da matéria publicada na edição do último dia 16 de junho. Vale destacar que a denúncia do Ministério Público Federal data do dia 19 de junho, e nos bastidores se comenta que realmente o vazamento pode ter sido “fogo amigo” para, naturalmente, esfriar esse possível projeto político em 2020. Porém, uma das primeiras vozes a sair em defesa de Carvalho foi do governador Mauro Mendes. Em entrevista coletiva à imprensa na última quarta-feira (30), Mendes afirmou que já esteve na mesma situação, contudo, foi inocentado e disparou ainda que apesar da denúncia do MPF, é de competência da Justiça condenar ou inocentar. “Eu não sou maior do que a justiça, eu já fui acusado pelo mesmo Ministério Público federal e depois fui absolvido.

Então, acusação de MP não é decisão judicial. Agora, é diferente você tomar a decisão de um âmbito interno ou escolher alguém para apoiar e é um livre arbítrio que eu tenho para poder decidir em quem eu apoio e em quem eu voto, se ele está ou não envolvido. É uma decisão muito diferente do que eu querer condenar uma pessoa, antes dela ser julgada pela justiça”, afirmou. Além de Carvalho, também foi denunciado o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, que teria sido o responsável por determinar que o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Júnior Mendonça, como é mais conhecido, repassasse , R$ 788,5 mil a Mauro Carvalho, que também empresário. O dinheiro, de acordo com o MPF, provém de crimes de corrupção passiva, peculato e operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. Já a defesa de Mauro Carvalho diz que a denúncia é “confusa” e não apresenta fatos que gerem “improcedência”. Por meio de nota, o advogado Ulisses Rabaneda  critica que a denúncia  tenha sido “vazada”. “Causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros ‘vazamentos’ criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for”, diz trecho da nota.

O advogado diz que seu cliente não estava obrigado a saber a origem do dinheiro negociado com as empresas Gércio Marcelino. “Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques”.

A defesa  fala ainda em “injustiça” e que o devedor de um empréstimo não pode ser culpado pela suposta origem ilícita dos recursos da dívida. “É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude”, diz a defesa do Chefe da Casa Civil. “Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros”, citou a nota.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA A IMPRENSA

A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior; 2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;

3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;

4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;

5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;

7.  Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.  

Cuiabá, 29 de outubro de 2019.

ULISSES RABANEDA Advogado


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