07 de Maio de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 10:10 - A | A

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 10h:10 - A | A

CONSUMIDOR

Comissão aprova projeto que obriga comerciante reincidente em infrações a pagar advogado do consumidor

Redação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor reincidente em infrações contra o consumidor a ressarcir os honorários advocatícios contratuais gastos pelo consumidor na defesa de seus direitos.

O pagamento do advogado está limitado a 10% do valor da causa, mediante pedido do consumidor no momento de cumprir a sentença.

O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 8737/17 do ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Para Russomano, embora o País conte com uma arquitetura legislativa de proteção e defesa do consumidor consistente, ainda persistem desrespeitos e abusos às prerrogativas mais elementares dos consumidores.

"A insistente reiteração de condutas lesivas por parte dos fornecedores parece sugerir que os órgãos administrativos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário talvez ainda resistam em compreender a importância de se coibir com firmeza e eficácia o descumprimento das regras protetivas do consumidor", avalia.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image