O diretor geral da Polícia Judiciária Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, explicou em nota à imprensa nesta segunda-feira que, após depoimento da servidora Elisabete Maria de Almeida na última quarta-feira (27) na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), foram adotadas todas as medidas para o esclarecimentos dos fatos que envolveram o nome do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo a denúncia, durante uma reunião na casa do vereador Juca do Guaraná (Avante), o prefeito teria oferecido dinheiro para que parlamentares votassem a favor da cassação do oposicionista Abílio Brunini (PSC).
O posicionamento do diretor geral foi em razão da denúncia feita nesta manhã na Assembleia Legislativa pelo prefeito Emanuel Pinheiro sobre o possível uso ilegal da máquina do Estado para prejudicá-lo politicamente. A ação, de acordo com a denúncia, envolveria a Defaz.
Conforme Mário Demerval, como o caso envolve uma autoridade, que possui prerrogativa de foro, existe a necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para eventual abertura de inquérito. “Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por ´pressão política` ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública”, diz trecho da nota.
Demerval ainda destaca que os delegados Anderson Veiga e Lindomar Toffoli sequer estão nas investigações contra o prefeito. Ainda, segundo ele, "remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz".
NOTA PÚBLICA
Em relação às matérias dando conta de suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sobre alegado uso do aparato do Estado para investigá-lo ilegalmente, a Polícia Judiciária Civil (PJC) esclarece que:
- Foi registrado em novembro deste ano um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos;
- O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos;
- Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão;
- É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido. Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública;
- Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas;
- Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz.
Mário Dermeval Aravechia de Resende
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grossoo