Depois que o escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados, situado no município de Campinas (SP), reagiu a uma ação de improbidade acusando o Ministério Público Estadual (MPE) de agir de má-fé, a Câmara Municipal de Cuiabá, também denunciada no processo, apresentou petição nos autos e pediu o arquivamento. Ambos negam a existência do contrato entre si, que de acordo com o MPE, teria sido firmado por R$ 120 mil, sem licitação e ainda com sobrepreço.
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O Legislativo Cuiabano sustenta que apesar das tratativas, a contratação do escritório não foi adiante de modo que não existe o contrato e muito menos lesão ao erário como afirma o Ministério Público. A ação foi ajuizada em 10 de novembro de 2021 e teve o pedido de liminar negado no dia 7 de dezembro pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na peça inicial, assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior o Ministério Público acusa o escritório de advocacia de praticar sobrepreço no contrato supostamente firmado com a Câmara de Cuiabá e ainda sustenta que houve direcionamento na contratação. Com isso, pede ao Poder Judiciário que condene os denunciados à restituição do valor total do contrato. De acordo com o MPE, existem indícios de atos de improbidade administrativa decorrentes de supostas ilegalidades no procedimento de contratação efetuado com dispensa de licitação.
Por sua vez, a Câmara de Vereadores sustenta que o processo administrativo já estava arquivado em 28 de junho de 2021 por não atender ao interesse e necessidade da administração pública. Esse arquivamento, segundo a Câmara, se deu bem antes do ajuizamento da ação civil pública.
“Ou seja, em nenhum momento a Câmara Municipal de Cuiabá celebrou contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, motivo pelo qual o Parlamento Municipal Cuiabano nunca realizou pagamento para a empresa requerida”, consta na petição de contestação juntada nos autos na última segunda-feira (24).
Como sustenta não ter contratado a firma de advocacia, o Legislativo Municipal defende a extinção do processo sem julgamento de mérito. “Resta notório que a Câmara Municipal de Cuiabá não realizou qualquer irregularidade/ilicitude, motivo pelo qual pleiteia que a presente demanda seja julgada totalmente improcedente. É, pois, a luz dessas considerações que, requer seja acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem julgamento do mérito”, diz trecho da contestação.
Ainda em novembro do ano passado, quando nem o pedido de liminar havia sido apreciado, o escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados se manifestou nos autos e sustentou ser falsa a acusação do Ministério Público no tocante ao contrato e também ao suposto superfaturamento.
“Já de início, cumpre destacar: não existe contrato entre a câmara municipal de Cuiabá e a empresa ré, bem como não foram prestados os serviços, como alegado pelo autor, e, por consequência, não houve recebimento/pagamento de valores e/ou prejuízo ao erário” diz a petição de contestação juntada ao processo pela empresa.
Reconheceu, no entanto, que foi iniciada tratativas com a Câmara de Cuiabá “para uma possível contratação de Assessoria e Consultoria acerca da CPI da sonegação, sendo estas tratativas todas formalizadas em expediente administrativo, regularmente procedido, inclusive com zelo pela transparência, o que, além de tudo, facilita a adequada fiscalização”. De acordo com o escritório de advocacia, as tratativas não avançaram e nenhum contrato foi firmado.
Consultas realizadas no Diário Oficial de Contas do TCE e também no Diário de Contas dos Municípios (AMM) mostram que o escritório Nunes Golgo & Alves Sociedade de Advogados mantém contratos com Prefeituras e Câmaras Municipais de diferentes municípios de Mato Grosso para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, administrativa e judicial.
LIMINAR NEGADA
Em sua decisão assinada em 7 de dezembro, o juiz Bruno Marques observou que o Município de Cuiabá, também acionado no polo passivo, apresentou documento datado de 28 de junho de 2021 proferido pelo presidente da Câmara Municipal, Juca do Guaraná Filho (MDB), que determinou o arquivamento do processo administrativo referente à contratação da empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados.
“Foram juntadas, também, cópias de documentos que aparentam ser a integralidade de todo o processo administrativo referido na inicial. Com efeito, as informações trazidas indicam que a contratação objeto da lide não teria sido concretizada, embora ultimadas as etapas da inexigibilidade de licitação. Ademais, não há indícios de que algum pagamento tenha sido realizado. Assim, não estão presentes os pressupostos necessários para deferimento da tutela de urgência, vez que, num juízo de cognição sumária e superficial, não se vislumbra a existência de dano ao erário nem da efetivação da contratação por inexigibilidade de licitação. Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência”, despachou.