A desembargadora da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Maria Erotides Kneip, negou o reajuste de 4% no salários dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que pertencem ao chamado “Grupo TAF”. A decisão monocrática, em caráter liminar, é do último dia 3 de dezembro.
O “Grupo TAF” é composto por Fiscais de Tributos Estaduais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com informações do processo, o reajuste de 4% é decorrente de uma lei publicada em setembro de 2017, ainda na gestão Pedro Taques, que estabelece que o aumento do salário deveria valer à partir de julho de 2019.
“Aponta que em setembro de 2017 foi aprovada e sancionada a LC [Lei Complementar] que dispõe sobre o subsídio dos servidores integrantes do Grupo TAF, todavia, não houve o cumprimento do valor remanescente equivalente a 4% calculado sobre o subsídio de junho de 2.019, que estava previsto para 1º de julho de 2.019, sem prejuízo da RGA”, defende o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), que exige o reajuste salarial.
Em sua decisão, porém, a desembargadora Maria Erotides explicou que o pedido de reajuste, em sede liminar – ou seja, antes da análise de mérito, realizada só no fim do processo -, esbarra numa lei que proíbe a concessão desse tipo de pedido (bem como a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias do exterior, etc).
“Assim, considerando que o pedido contido na liminar versa acerca da possibilidade de aumento salarial dos representados pelo Sindicato Impetrante, por força de lei, indefiro o pedido formulado, em juízo de cognição sumária”, determinou a magistrada.
O processo continuará tramitando até decisão colegiada da Justiça. A consulta ao Portal Transparência do Governo do Estado informa que um Fiscal de Tributos Estaduais pode chegar a ter um salário mensal de R$ 25,5 mil. Já os Agentes de Tributos Estaduais alcançam no fim da carreira um subsídio mensal de R$ 19,1 mil.