Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira (16) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe os conselheiros substitutos de assumirem os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (ALMT). As eleições para os cargos só podem ser disputadas e as funções exercidas por conselheiros titulares.
Atualmente, dos sete conselheiros, apenas dois são titulares, Guilherme Maluf e Gonçalo Domingos de Campos Neto, que são ex-deputados estaduais. Os demais ocupam os cargos em substituição aos titulares que estão afastados dos cargos.
Atualmente, o presidente é Campos Neto e o vice-presidente, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
Como já ocupa o cargo e não pode se candidatar a reeleição, Campos Neto não pode tentar a reeleição e, nesse caso, apenas Maluf pode ser candidatar a presidente. A eleição está prevista para o início de novembro.
Também são conselheiros interinos Isaías Lopes da Cunha, Luiz Carlos Pereira, João Camargo, Jaqueline Jacobsen e Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro. Eles são servidores do TCE e assumir os cargos temporariamente em substituição a Valter Albano, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida.
O projeto é de autoria de lideranças partidárias e ainda deve ser publicado.
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Foram afastados os conselheiros Waldir Teis, Jose Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Valter Albano (da esquerda para a direita) — Foto: TCE-MT
Há dois anos, em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento desses cinco conselheiros por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no governo de Silval Barbosa.
A PEC alterou o parágrafo 3º, que passou a ter a seguinte redação: “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Entrância Especial”.
“Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.
O projeto tem como justificativa constitucionalizar a prática do Tribunal de Contas do Estado.