10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 11:11 - A | A

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 11h:11 - A | A

OPERAÇÃO JURUPARI II

Após 7 anos, juiz absolve empresários, advogado e ex-secretários de MT

FOLHA MAX

O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, absolveu um grupo composto por empresários, advogados, e servidores públicos, por crimes ambientais na "Operação Jurupari II" e deflagrada pela Polícia Federal, em 2012. Além da absolvição, os 10 réus também atingiram a chamada “prescrição” - quando o tempo hábil para uma eventual condenação nos processos judiciais, prevista na legislação, chega ao fim.

A decisão é do dia 15 de outubro de 2019. Foram absolvidos dos crimes de estelionato, associação criminosa, corrupção ativa, destruir ou danificar floresta em área de preservação permanente, além de desmatar floresta em área de domínio público sem a autorização do órgão competente, os empresários Vivaldo Vieira Cintra Neto, Albino de Campos Schmitt, José Roberto Dada, Cláudio Didomenico, João Sbardelotto, Job Moreira Ribeiro. ESte último também chegou a ser preso novamente na "Operação Terra à Vista" em março deste ano.

Além da absolvição, o juiz decretou a extinção da punibilidade, em razão da prescrição, em benefício aos mesmos réus, porém, em relação ao crime de receber ou adquirir, para fins comerciais, madeira e seus subprodutos (lenha, carvão) sem exigir a licença do vendedor. Ambas as medidas - prescrição e absolvição -, sobre os mesmos crimes, também beneficiaram o advogado Armando Vicente Novaczyk – outro réu na ação.

O magistrado federal apontou ainda a prescrição e consequente extinção da punibilidade da engenheira sanitarista e ambiental, Marizete Caovilla, do ex-secretário adjunto de Meio Ambiente (Sema-MT), Afrânio Cesar Migliari, e também de Silvio César Corrêa, ex-chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa, considerado o "braço direito" do ex-chefe do Poder Executivo.

Contra o grupo que atingiu a prescrição pesavam os crimes de corrupção passiva perpetrada por funcionário público que é receber ou adquirir, para fins comerciais, madeira e seus subprodutos sem exigir a exibição de licença do vendedor e também destruir ou danificar floresta em área de preservação permanente, além de desmatar floresta em área de domínio público sem a autorização do órgão competente. Em sua justificativa, o magistrado chamou a atenção para dois fatos que motivaram a absolvição dos réus: a falta do exame de “corpo de delito” nos crimes.

Ou seja, as investigações da Polícia Federal não realizaram perícias nos locais dos supostos crimes ambientais, baseando-se apenas em imagens de satélite.  “A simples análise de imagens de satélite com resolução insuficiente, sujeita à interpretação ou o simples manuseio do processo administrativo ambiental ou de partes desse processo, são insuficientes para substituírem o exame de corpo de delito, não permitindo concluir com a segurança necessária sobre a existência dos crimes”, explicou o magistrado.

Já em relação aos crimes ambientais, que teriam sido de responsabilidade de servidores que atuavam na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Jeferson Schneider explicou que a própria pasta realizou uma auditoria nas licenças e não encontrou irregularidades. “A despeito de os laudos periciais elaborados pela Polícia Federal terem concluído pela existência de uma série de irregularidades no processo administrativo de licenciamento do manejo florestal, a Sema, depois de deflagrada a operação policial suspendeu todos os processos de licenciamento com o objetivo de realizar uma nova análise técnica e documental”, explicou o juíz, ao acrescentar que "no caso dos autos, uma vez concluído esse trabalho, a Sema, por meio da Superintendência de Gestão Florestal, não encontrou qualquer irregularidade que justificasse a suspensão do processo, razão pela qual autorizou o seu prosseguimento”.      

JURUPARI

Os supostos crimes ambientais foram investigados na operação “Jurupari II”. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos foram praticados entre os anos de 2006 e 2007. A organização criminosa é acusada de falsificar documentos para obtenção de créditos florestais e posterior venda a várias empresas madeireiras sem qualquer intenção de exploração florestal da área. A falsificação na aprovação dos projetos contava com participação de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.   

Ao todo 325 pessoas foram denunciadas e 68 empresas e propriedades rurais teriam participado ou se beneficiado do esquema, que de acordo com a denúncia causou danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões. A operação também esteve envolvida em polêmicas.

O ex-juiz federal que deflagrou a operação em 2010, Julier Sebastião, foi acusado de proferir suas decisões no âmbito do processo para atender a suas pretensões políticas. Ele deixou a magistratura em 2014. 


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