A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na noite dessa quarta-feira (16), em segunda votação, por 19 votos a 0, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2019 que proíbe que os conselheiros interinos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) sejam votados para os cargos de presidente e vice-presidente na eleição da Mesa Diretora em novembro. A PEC 19, que altera e acrescenta parágrafos do artigo 49 da Constituição Estadual, segue agora para ser promulgada pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM).
No dia 1º de outubro, o conselheiro Guilherme Maluf, que foi empossado no cargo em 1º de março, oficializou seu nome para disputar a presidência da Mesa Diretora para o biênio 2020/2021. Como o Pleno do TCE é composto atualmente por dois conselheiros efetivos e cinco substitutos, que não podem ser votados conforme o regimento interno do Tribunal, Maluf deve ser eleito presidente no dia 5 de novembro e terá como vice o atual presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.
De autoria das lideranças partidárias, a PEC 19 foi apresentada no final de maio e aprovada em primeira votação no dia 11 de setembro em sessão plenária da ALMT. A proposta altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 49 da Constituição Estadual.
Com a nova redação, o parágrafo 3º fica assim: “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. (...)”. O regimento interno do TCE já prevê que os conselheiros substitutos não podem ser votados para Mesa Diretora.
A PEC 19 acrescentou, ainda, ao artigo 49, o parágrafo 5º com o seguinte texto: “Na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal [casos de licença-prêmio, tratamento de saúde]”.
Com a proibição estabelecida no parágrafo 3º do artigo 49 da Constituição Estadual, os cinco conselheiros substitutos que compõem o pleno do Tribunal no lugar dos cinco conselheiros afastados pelo Supremo Tribunal Federal não poderão concorrer ao cargo de presidente e de vice-presidente do TCE-MT, na eleição da Mesa Diretora marcada para 5 de novembro.
Atualmente, o pleno do Tribunal é composto por dois conselheiros efetivos, o presidente Gonçalo Domingos Campos Neto e Guilherme Maluf, e cinco auditores substitutos investidos na função de conselheiros interinos, que são Luiz Henrique Moraes de Lima (vice-presidente), Isaias Lopes da Cunha (Corregedor Geral), João Batista Camargo, Jaqueline Jacobsen e Moisés Maciel.
Estão afastados desde setembro de 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros Valter Albano (então presidente do TCE), Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo, todos eles citados na delação do ex-governador Silval Barbosa. Silval alegou que em sua gestão os conselheiros exigiram propina de R$ 53 milhões para que não prejudicassem o andamento das obras da Copa do Mundo 2014, no Estado.
No dia 14 de setembro de 2017, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão nos gabinetes destes conselheiros na Operação Malebolge, que investiga desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.