A Advocacia–Geral da União (AGU) se manifestou a favor de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que propõe extinguir o foro por prerrogativa de função de defensores públicos, delegados de polícia e procuradores do Estado. A ADI foi proposta contra um artigo da Constituição de Mato Grosso que confere o benefício às classes de servidores citadas.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a ação, somente a União pode legislar sobre o tema. “Haveria vulneração ao princípio da isonomia, na medida em que um tratamento desigual é atribuído a pessoas que se encontram em situação idêntica: todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no 1º grau de jurisdição. Sobretudo, os próprios defensores federais, advogados da União, advogados das Casas Legislativas e Diretor-Geral da Polícia Federal, cujas atribuições são as mesmas”, diz trecho do parecer.
A manifestação da AGU é mais um elemento que será analisado no julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não ocorreu. A corte máxima da Justiça Brasileira já havia decidido em plenário a suspensão do foro a defensores públicos do Pará e de Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco no mês de novembro de 2020.
Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso.