15 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 08h:59 - A | A

COMBATE À PESCA PREDATÓRIA

“A lei vai trazer resultados positivos, aquecer o turismo e a economia do Estado”, afirma deputado estadual sobre Transporte Zero

Na sessão desta terça-feira (09), o deputado Nininho ressaltou a importância da lei para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso

Redação

“A Lei do Transporte Zero vai trazer resultados positivos, vai aquecer o turismo e a economia deste Estado”. A afirmação é do deputado estadual Nininho durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na manhã desta quarta-feira (09).

Para o deputado, a lei vai resultar em muito emprego e renda. “Na hora que nossos rios estiverem povoados, grandes investidores vão trazer para cá seus empreendimentos. A pesca esportiva vai trazer turismo. É um projeto de grande relevância para Mato Grosso, a exemplo de outros Estados onde há a pesca esportiva ”, ponderou.

O deputado defendeu o recadastramento dos pescadores profissionais para que seja divulgado quantos realmente dependem da pesca. “Precisamos de recadastramento, uma fiscalização em cima de quem tem carteirinha de pesca profissional indevidamente. Quando abre-se um prazo de 60 dias para fazer um recadastramento, e de 12 mil, 13 mil pessoas que dizem que têm carteira de pescador profissional, apenas 19 vão se recadastrar, algo 'tá' errado. Precisamos atuar para melhorar a vida das pessoas que moram lá na beira do rio e que realmente são pescadores e ribeirinhos”, frisou.

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A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, entrou em vigor em janeiro de 2024 e proíbe pelo período de cinco anos o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes dos rios estaduais. O objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória.

Conforme a lei, o Governo de Mato Grosso irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês e promover para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. Também irá inseri-los em programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.


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