05 de Dezembro de 2024

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POLÍCIA Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 15h:30 - A | A

SENTENÇA

STF garante acesso a interceptações à defesa de traficante ‘superman pancadão’, mas mantém sentença

Olhar Direto

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar à defesa do traficante internacional de drogas Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “superman pancadão”, acesso aos arquivos originais das interceptações telefônicas juntadas aos autos, enviadas pela empresa Blackberry. A defesa havia pedido  também a anulação da sentença, já que não teve acesso a estes arquivos, mas o STF negou.

 



 
Ricardo foi preso em 2015 na Operação “Hybris”, acusado de, entre outras coisas, manter contrato de cerca de R$ 30 milhões para executar lavagem de dinheiro para a Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 349 km de Cuiabá). Ele foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.


 
No último mês de fevereiro o ministro Gilmar Mendes suspendeu o processo contra o traficante internacional, após a defesa alegar que não teve acesso a provas. Os advogados argumentaram que é necessário que tenham acesso às interceptações telefônicas juntadas aos autos, enviadas pela empresa Blackberry em seu formato original, para afastar a alegada controvérsia quanto à confiabilidade da prova.
 
A 2ª Turma do STF decidiu, nesta quarta-feira (27), assegurar o acesso da defesa às interceptações, no entanto, negou o pedido para anulação de sentença, já que este acesso não trará novas provas.
 
“Considerando que está presente a interposição de apelação e que o acesso aos arquivos originais não aportará provas novas, mas somente permitirá a verificação da fidedignidade dos elementos já juntados aos autos, não há prejuízo a ser reconhecido neste momento e, assim, não há que se declarar a nulidade da sentença proferida”
 
A 2ª Turma então determinou o reinício do prazo para interposição de recurso cabível, após acesso pela defesa aos arquivos originais das interceptações realizadas. O advogado Artur Barros Osti, que patrocina a defesa de Ricardo, afirmou que a anulação ainda poderá ser proferida futuramente.
 
“Isto não impede de, por exemplo, quando publicar o acórdão, abre o prazo para eu apresentar embargos de declaração, e com este recurso eu posso conseguir sim a anulação da sentença. Por enquanto a única coisa que foi dita lá é que não é caso de concessão de habeas corpus de ofício, mas isso não impede que eu peça futuramente”, explicou.
 
Operação Hybris
 
A Operação Hybris foi deflagrada pela Polícia Federal em julho 2015 e apurou um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.  O grupo criminoso movimentou mais de R$ 30 milhões.
 
Segundo a Polícia Federal, o grupo usava cinco fazendas (sequestradas por decisão judicial) instaladas na região de Vila Bela da Santíssima Trindade como base de recebimento da Bolívia. O transporte dos ‘carregamentos’ de entorpecente (da ‘grife Superman Pancadão’) era feito por via terrestre e aérea. A droga tinha como destino: os estados de São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Pará, Maranhão e para Europa.

 


 
Ricardo Cosme Silva dos Santos foi preso juntamente com outras 34 pessoas, além da apreensão de 11 caminhonetes Toyota Hillux, uma carreta, dois aviões, caixas de relógios das marcas Rolex e Tissot, além de jóias; bens avaliados em 50 milhões.
 

 


De acordo com as investigações o volume de “negócios” da quadrilha era tamanho que o grupo montou empresas que entraram no mercado de concorrências públicas. Além disso, Ricardo Cosme manteria contrato de cerca de R$ 30 milhões para executar, na época, lavagem de dinheiro para a Prefeitura de Pontes e Lacerda (349 km de Cuiabá).


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