Um investigador da Policial Civil foi condenado por extorquir três suspeitos de roubar diamante em Juína, a 737 km de Cuiabá, em outubro de 2003. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), José Silvano de Medeiros pediu R$ 15 mil aos suspeitos para não prendê-los e nem denunciá-los.
O juiz Fábio Petengill, da Primeira Vara Cível de Juína, condenou José no dia 1° deste mês,à perda da função pública e o proibiu de prestar serviços ao poder público por três anos.
Além disso, o réu deverá pagar uma multa de R$ 45 mil, sendo três vezes a mais o valor que José recebeu de forma ilícita.
“Reconhecer o cometimento de ato de improbidade administrativa, pela violação direta e dolosa dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, materializados no recebimento, pelo agente público, de vantagens pecuniárias sem lastro fático, sem declaração tributária, cuja origem não conseguiu comprovar e nem tampouco afastar a suspeita de que proveio de depósitos bancário”, diz trecho do documento.
Extorsão
Os suspeitos teriam roubado uma pedra bruta de diamante avaliada, à época, em R$ 200 mil. Ao receber a denúncia sobre o roubo, o investigador foi até o garimpo onde estavam os suspeitos e os extorquiu.
Conforme a denúncia, foi realizada uma transferência de R$ 1 mil na conta dele e outros R$ 14 foram entregues em dinheiro ao investigador.
O réu justificou que o dinheiro recebido foi de uma venda de uma corrente de ouro a um gerente de garimpo e de comissão de corretagem sobre um veículo que, segundo o réu, não se lembra para quem vendeu o carro.
Ele afirmou que, à época, além de atuar como investigador, trabalhava como vendedor de carros e joias.
No entanto, a ação diz que a versão dele não é aceitável pois não há nenhum registro funcional, nem declarações de renda ou qualquer prova carreada aos autos, a mínima demonstração dessas atividades comerciais que o acusado disse que praticava.
“O requerido se diz um verdadeiro 'mascate', porque para justificar os valores depositados em suas contas bancárias, se afirmou vendedor de joias, de carros, sem que tivesse produzido uma única prova judicial dessa atividade paralela à sua função pública e muito menos que tais rendimentos fossem por ele declarados à Administração Pública que o remunerava e ao Fisco”, diz trecho da denúncia.