A Unic/Kroton Educacional (Universidade de Cuiabá) é alvo de uma ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) nos seus dois campus localizados em Rondonópolis (distante 220 quilômetros de Cuiabá) por suposta cobrança indevida e abusiva de valores para liberação e emissão de documentos estudantis. Segundo o MPE, a cobrança é completamente vedada pela legislação brasileira.
Segundo a denúncia da promotoria de justiça, um aluno do campus Ary Coelho fez uma representação contra a instituição para tornar pública a cobrança de taxas e a deliberada lentidão para repasse até mesmo de documentos comuns e simples, como declarações de matrícula, entregues somente mediante desembolso de dinheiros pelos estudantes. “Além dos pagamentos de mensalidades ou semestralidades, são submetidos às cobranças de taxas extras quando requerem documentos corriqueiros que inclusive constam do Portal do Estudante”, consta no texto da representação.
No correr do inquérito aberto antes da denúncia, o MPE ouviu da universidade que não havia mais cobrança alguma de primeiras vias de documentos tais quais atestados de frequência, declaração de conclusão de curso, atestado de notas, de frequência, matriz curricular, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, conteúdo programático por disciplina, declaração de anuidade ou semestralidade, histórico escolar e conteúdo programático.
Porém, de acordo com o MPE, uma breve consulta ao portal da Unic/Kroton é possível encontrar uma lista de preços a serem cobrados justamente pelos serviços que eles garantiram anteriormente serem gratuitos. Os exemplos são vários e vão de revisão de frequência, cujo custo é de R$ 37,40, revisão de prova a amargos R$ 38,60.
E tem mais: colação de grau em “data especial” custa nada menos que R$ 193,20. E não para por aí, um certificado de participação em palestras custa nada módicos R$ 15,50 e um certificado de participação em semana de palestras demanda o mesmo valor.
Questionada, a Unic/Kroton afirmou que cobra sim esses valores, mas eles não são irregulares, pois essas taxas são firmadas na legislação educacional. A promotoria lembrou, no entanto, que a lei até permite essas cobranças, mas somente como parte das mensalidades ou semestralidades e o ato de instituir tais cobranças são algo literalmente abusivo, ilegal e devem ser imediatamente suspensas, porque trata-se de documentos imprescindíveis a qualquer acadêmico em vida estudantil ativa e já estão previstos no alto valor da mensalidade inerente ao curso.
Ao final, o MPE pede à justiça que obrigue a instituição a parar de cobrar por emissões de primeira ou segunda via de quaisquer documentos ou serviços relativos às atividades educacionais e, se houver descumprimento, uma multa de R$ 5 mil por cada aluno sobre o qual a cobrança persistir. Também requer indenização em dobro de todos os alunos e ex-alunos que foram obrigados a desembolsar taxas para emissão de documentos e,por fim, requer a condenação da Unic/Kroton ao previsto na legislação contra danos morais coletivos derivados de práticas abusivas. A multa sugerida é de R$ 2 milhões a serem repassados ao atendimento de projetos municipais de assistência social e cidadania.