O bicheiro João Arcanjo Ribeiro solicitou permissão para comemorar as festas de fim de ano em sua fazenda localizada no município de Várzea Grande. O Ministério Público (MPE) já emitiu parecer no dia 13 de dezembro contra o requerimento.
Arcanjo, que é monitorado por tornozeleira eletrônica, quer permanecer na Fazenda São João, localizada na BR-364, no período de 21 de dezembro de 2019 ao dia seis de janeiro de 2020.
Em seu parecer, o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto afirmou que o pedido para deslocamento até a referida propriedade rural deve ser analisado como pedido de saída temporária.
Com essas considerações, segundo o MPE, o pleito não deve ser acolhido, pois a Lei de Execução Penal prevê expressamente que a autorização para saída temporária não pode ser concedida por prazo superior a 7 dias.
“Assim, em que pese os argumentos apresentados pela defesa do apenado, a autorização de saída temporária por período superior ao previsto em lei beneficiaria o apenado de forma exclusiva neste juízo, o que não é compatível com os objetivos da pena”, afirmou o promotor.
O requerimento ainda será examinado pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal.