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POLÍCIA Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 13:29 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 13h:29 - A | A

ISENÇÃO

Lei que isenta igrejas que funcionam em prédios cedidos e alugados de pagarem IPTU é sancionada em Cuiabá

G1

Uma lei que isenta os templos religiosos que funcionam em imóveis cedidos ou alugados de pagarem Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

A Constituição Federal já garante a isenção a templos que funcionam em imóveis próprios.

Na prática, a lei amplia a isenção já assegurada no Artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.

Autor da lei, o vereador Marcelo Bussiki (PSB) argumentou que as entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias.

Apesar de sancionada, a lei passa a vigorar em 2020, por se tratar de matéria tributária.

Com a nova lei, terão direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente da denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Pode se beneficiar o templo religioso que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

 

O requerimento para a concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa imediatamente.

Além destes, outros procedimentos administrativos para concessão da isenção estarão previstos em decreto que deverá ser publicado para dar validade à lei.


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