10 de Outubro de 2024

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POLÍCIA Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 11:35 - A | A

Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 11h:35 - A | A

ALEGOU

Justiça determina que delegado que alegou sofrer perseguição política retorne à Defaz em MT

g1

A Justiça acatou o mandado de segurança interposto pelo delegado Lindomar Tófoli e determinou que ele retorne à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A decisão é do juiz plantonista Yale Sabo Mendes e foi proferida nesta sexta-feira (20).

Tófoli ingressou com mandado de segurança alegando ter sofrido perseguição política por parte do delegado-geral da Polícia Civil, Dermeval Arvecha de Resende.

A Polícia Judiciária Civil informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão da Justiça que determina o retorno do delegado, Lindomar Aparecido Tofoli, à Defaz e, por esta razão, não se manifestará sobre o assunto.

Segundo Tófoli, enquanto esteve à frente da delegacia, construiu um histórico bem-sucedido de ações de combate ao crime do colarinho branco.

Tofoli também disse que um dos motivos para a transferência teria sido a não abertura de inquérito para apurar denúncia contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro. O prefeito denunciou que o governador Mauro Mendes teria usado a máquina pública para fins políticos e solicitou a abertura de uma investigação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

No dia 3 de dezembro, Tófoli foi transferido para a Delegacia Regional de Várzea Grande e, posteriormente, no dia 5 de dezembro, foi lotado na 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande e na Central de Ocorrências. Já no dia 12 de dezembro, foi nomeado titular da 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande.

Para o magistrado, “o ato ofende, sim, direito líquido e certo do impetrante, na medida em que não apresenta motivação imprescindível à legalidade do ato administrativo de mudança de local de trabalho, bem como os critérios para remoção e a distribuição dos servidores do Poder Executivo Estadual, estabelecidos pela Lei Complementar nº 155/04, alterada pela Lei Complementar nº 405/2010 não foram observados”.

 

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