A Justiça acatou o mandado de segurança interposto pelo delegado Lindomar Tófoli e determinou que ele retorne à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
A decisão é do juiz plantonista Yale Sabo Mendes e foi proferida nesta sexta-feira (20).
Tófoli ingressou com mandado de segurança alegando ter sofrido perseguição política por parte do delegado-geral da Polícia Civil, Dermeval Arvecha de Resende.
A Polícia Judiciária Civil informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão da Justiça que determina o retorno do delegado, Lindomar Aparecido Tofoli, à Defaz e, por esta razão, não se manifestará sobre o assunto.
Segundo Tófoli, enquanto esteve à frente da delegacia, construiu um histórico bem-sucedido de ações de combate ao crime do colarinho branco.
Tofoli também disse que um dos motivos para a transferência teria sido a não abertura de inquérito para apurar denúncia contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro. O prefeito denunciou que o governador Mauro Mendes teria usado a máquina pública para fins políticos e solicitou a abertura de uma investigação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
No dia 3 de dezembro, Tófoli foi transferido para a Delegacia Regional de Várzea Grande e, posteriormente, no dia 5 de dezembro, foi lotado na 1ª Delegacia de Polícia do Centro de Várzea Grande e na Central de Ocorrências. Já no dia 12 de dezembro, foi nomeado titular da 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande.
Para o magistrado, “o ato ofende, sim, direito líquido e certo do impetrante, na medida em que não apresenta motivação imprescindível à legalidade do ato administrativo de mudança de local de trabalho, bem como os critérios para remoção e a distribuição dos servidores do Poder Executivo Estadual, estabelecidos pela Lei Complementar nº 155/04, alterada pela Lei Complementar nº 405/2010 não foram observados”.