18 de Abril de 2025

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POLÍCIA Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019, 10h:56 - A | A

INDENIZAÇÃO

Justiça condena Unic por cobrar dívida "falsa" de R$ 30 mil de ex-aluna

FOLHA MAX

A Universidade de Cuiabá (Unic) vai pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil (mais juros e correção monetária) a uma ex-aluna que teve o nome negativado pela instituição de ensino superior por uma suposta dívida de R$ 29.341,02. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, e foi proferida no último dia 18 de outubro. Ainda cabe recurso.

De acordo com informações do processo que a estudante move contra a instituição de ensino superior, a Unic negativou seu nome mesmo recebendo do Governo Federal recursos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Os R$ 8 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença.

A ex-aluna da Unic, identificada como R.D.S., começou a cursar administração na universidade em 2012. Ela conta no processo que permaneceu na instituição até fevereiro de 2014, quando foi aprovada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para o curso de pedagogia.

“Em síntese, a parte autora alega que iniciou o curso de Administração junto a Faculdade da ré em 26/01/2012, por meio de financiamento pelo Sistema FIES com percentual de 100%. Aponta que em fevereiro/2014 realizou o aditamento da bolsa FIES para o semestre 2014/1, no entanto, foi aprovada no vestibular da UFMT e assim realizou a sua matrícula, consequentemente solicitando sua transferência da Instituição de Ensino”, diz trecho dos autos.

R.D.S. conta no processo, entretanto, que se surpreendeu no ano de 2016 ao perceber que seu nome estava negativado por uma dívida de R$ 29.341,02. O juiz concordou que a cobrança era indevida.

“Embora a parte autora não tenha feito o pedido de transferência ou de desistência de forma é expressa, não teria como passar para o semestre 2/2014 sem fazer a rematrícula. Consigno que a parte ré recebeu os valores do sistema FIES entre 02/02/2012 a 05/06/2014, restando demonstrado que enquanto a autora estudou na faculdade da ré as mensalidades foram todas quitadas”.


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