A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido do Shopping Estação Cuiabá para que fosse determinado o despejo da Chiquetosa Store, sob o argumento de que a loja estaria com dívida de R$58.925,23 em aluguéis atrasados. A magistrada citou a existência de fiador, ao negar o despejo.
O Shopping Estação entrou com uma ação de despejo por inadimplência contra a Chiquetosas Confecções e Acessórios Ltda (Chiquetosa Store), requerendo a desocupação da loja, com consequente reintegração da posse do imóvel.
O requerente citou que em dezembro de 2016 firmou com a loja um “Instrumento Particular de Cessão de Direito e Obrigações de Contrato de Locação do Shopping Estação Cuiabá”, com início previsto para outubro de 2018, pelo prazo de 60 meses.
Em julho deste ano foi celebrado o Segundo Aditamento ao contrato, ocasião em que passou a constar um fiador do contrato de locação. O Shopping argumentou que a loja infringiu as disposições contratuais firmadas, em decorrência dos atrasos no pagamento de aluguel, que somam R$58.925,23. A magistrada, porém, citou que não cabe o despejo em decorrência da existência de fiador.
“Observa-se do segundo aditamento ao contrato de locação que o ajuste passou a dispor da garantia de fiança [...], na forma prevista no art. 37 da Lei 8245/91, verbis: ‘Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: [...]. II - fiança;’ Desta forma, ante a existência no contrato firmado entre as partes, de uma das garantias previstas na Lei de Locações, não há falar-se em concessão de liminar de despejo”, disse.
A juíza então indeferiu o pedido de despejo feito pelo Shopping Estação e determinou a realização de audiência de conciliação para o dia 7 de abril de 2020.