10 de Outubro de 2024

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POLÍCIA Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 11:30 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 11h:30 - A | A

NEGA

Juíza nega a primo de Deltan Dallagnol busca e apreensão de Mistubishi L200 vendida à Sport Cars

Olhar Direto

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido de busca e apreensão feito por Belchior Prestes Dallagnol, primo do coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, em decorrência da venda de uma Mistubishi L200 à Sport Cars. Belchior também buscava o bloqueio judicial do veículo, para impedir seu licenciamento já que não teria recebido pagamento pela venda.

 


 
Dallagnol entrou com uma ação anulatória de negócio jurídico, com reintegração de posse, alegando danos materiais em decorrência da negociação feita com a Sportcars. No pedido ele narra que é dono do veículo Mistubishi L200 preto e que em 15 de dezembro de 2018 ofereceu proposta de venda do carro à Sport Cars.
 
Belchior afirma que por já ter efetuado negociação anterior com a vendedora de veículos de luxo decidiu deixar sua camionete com ela, ficando combinado que o valor da venda seria de R$ 130 mil.
 
No entanto, ele afirmou que não recebeu o pagamento e entrou em contato com os donos da empresa, que lhe disseram que seria necessária sua assinatura no documento de transferência para a concretização do financiamento bancário. Por confiar neles Belchior assinou o documento, mas afirma que não recebeu qualquer valor. Por causa disso entrou com a ação.
 
Ao analisar o pedido a magistrada considerou que não há provas suficientes da intermediação da venda e por isso não é possível atender aos requerimentos. Ela então indeferiu a ação e designou audiência de conciliação para o próximo dia 9 de março de 2020.
 
“Não há nos autos qualquer tipo de contrato ou documento que comprove que o autor deixou seu veículo no estabelecimento da Sport Cars ou que manteve contato com o requerido Marcelo para a concretização da venda do bem móvel, sendo necessária a oitiva da parte contrária para se verificar a plausibilidade das alegações”.
 
Falência

 
No documento de autofalência obtido por Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.

 


 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.


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