09 de Outubro de 2024

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POLÍCIA Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15:39 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15h:39 - A | A

SUPERFATURAMENTO

Juiz recebe ação contra Nadaf por superfaturamento de 170% em compra de livros

Olhar Direto

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento contra o ex-secretário de Estado e atual delator premiado, Pedro Nadaf. A decisão, do começo de novembro, atinge ainda mais duas pessoas e uma empresa.


Também são acionados o ex-secretário adjunto, Márcio Luiz de Mesquita, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, e sua gráfica, a Intergraf – E.G.P da Silva ME.
 
Segundo processo, houve cometimento de ato de improbidade administrativa na aquisição de três mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético de Mato Grosso, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, então liderada por Pedro Nadaf.
 
A compra ocorreu por intermédio de pregão presencial, ao custo de, à época dos fatos, R$ 786 mil. A empresa vencedora da licitação foi a gráfica Intergraf. Segundo o Ministério Público, a contratação foi feita com preço superestimado em 170%.

 



Foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291 mil. O MPE sustenta ainda que não existe prova de que tenha ocorrido a efetiva entrega dos exemplares do balanço contratado e pago.
 
Na decisão, o juiz explicou que o processo deve ser recebido em “havendo indícios suficientes da existência do ato de improbidado”, reservando-se o exame aprofundado da causa para a fase processual própria.
 
No caso em exame, estão juntados documentos de procedimento administrativo iniciado e concluído no ano de 2012 de onde se abstrai que Márcio Luiz de Mesquita homologou ‘Plano de Trabalho’ que justificava a necessidade de contratação de serviços gráficos para a confecção de 3 mil livros referentes ao ‘Balanço Energético do Estado de Mato Grosso’. Ou seja, há indícios mínimos de improbidade.

 
 

 

 


“Portanto, tendo os requeridos incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”, finalizou o magistrado.


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