O juiz Francisco Antonio de Moura Junior, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve ação que julga crime de peculato. A decisão é do dia cinco de novembro.
Conforme apurado pela reportagem, Arcanjo foi denunciado em função de irregularidades em desapropriação de imóveis para fins rodoviários. O suposto crime objeto do processo foi desencadeado na década de 90.
A parte buscava discutir a validade da extensão de extradição. Autoridades uruguaias autorizaram a ampliação do pedido de extradição do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso no país em 2006.
Pelos tratados internacionais, Arcanjo não poderia responder pelos seus crimes caso os processos não fossem autorizados na extradição. Segundo o magistrado, em agosto de 2019 aportaram aos autos ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública informando o deferimento do pedido de extensão da extradição.
“Sendo assim, diante do deferimento do pedido de extensão da extradição em desfavor de João Arcanjo Ribeiro pelo Governo Uruguaio para responder ao delito narrado nestes auto, não há mais óbice para o prosseguimento do feito, tornando-se inconsistente as alegações da defesa para que seja desconsiderada a ampliação em questão”, afirmou o magistrado.
Com o indeferimento, a ação está conclusa para ser sentenciada. Inicialmente o caso julgava ainda as pessoas identificadas como Gilton Andrade Santos e o ex-chefe do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DNER/MT), Francisco Campos de Oliveira.