03 de Dezembro de 2024

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POLÍCIA Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10:23 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10h:23 - A | A

DEMISSÃO

Juiz anula demissão de PMs acusados de extorsão em MT e diz que provas foram obtidas por meio de grampos

G1

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, anulou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão de dois policiais militares acusados de extorsão. Eles foram afastados em 2017 e, desde então, já conseguiram outras decisões que determinaram a reintegração deles às funções.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas contra Renato Carradine Sousa e Reinaldo Jorge Magalhães foram obtidas de maneira ilegal, já que a condenação deles havia se baseado em escutas telefônicas sem autorização judicial, caso que ficou nacionalmente conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Conforme a ação, os policiais teriam exigido propina de traficantes após apreensão de 22 kg de maconha, no Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, em 2015.

A droga estaria com um casal e os policiais teriam exigido R$ 11 mil para não prendê-los. A mulher teria pago R$ 3,5 mil e o homem, R$ 7,5 mil aos militares.

Ainda segundo a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a investigação começou após suposta "denúncia anônima". No entanto, o crime teria sido descoberto por uma suposta "interceptação telefônica clandestina", realizada pelo Núcleo de Inteligência.

Segundo a defesa dos policiais, a partir das informações repassadas pela denúncia anônima, que na verdade seria interceptação ilegal, foram construídas as provas que resultaram na instauração do Inquérito Policial Militar e no Processo Disciplinar Administrativo que os excluíram da Polícia Militar.

Além disso, o juiz determinou o ressarcimento dos salários que não foram pagos no período em que eles estavam afastados.

“Por consequência, seja determinada a reintegração e pagamento dos valores a receber durante o período de exclusão, devendo o processo ser encaminhado ao Juízo da Vara da Fazenda Pública para arbitramento e execução dos valores devidos contra a Fazenda Pública que possui rito especial, extrapolando a competência da Justiça Militar”, determinou o magistrado.


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