05 de Dezembro de 2024

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POLÍCIA Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 09h:37 - A | A

ESQUEMA NO DETRAN

Filho de Silval e ex-secretário confessam que receberam R$ 647 mil em propina em MT

FOLHA MAX

O esquema montado entre o filho do ex-governador Silval Barbosa, o médico Rodrigo da Cunha Barbosa, juntamente com seu amigo e secretário de Estado de Administração Pedro Elias Domingos de Mello, transportou nada menos que R$ 647.710,35 mil em mochilas e sacolas e sempre em espécie. A revelação consta em denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) em que revela mais um esquema de corrupção no Palácio Paiaguás.

Esse dinheiro correu entre a SAL Locadora de Veículos Ltda e o apartamento do filho do primeiro ex-governador a ser preso em toda a história de Mato Grosso ao longo de 15 meses em parcelas variadas. Tudo isso, considerou o promotor de justiça, Arnaldo Justino, respeitando o acertado entre os dois amigos e o empresário e dono da Sal, Alexsandro Botelho, em parcelas que variavam entre os R$ 43,180 mil e a R$ 70 mil. “Os valores recebidos a cada vez variava conforme o valor pago à empresa pelos serviços, e todas as vezes que a Sal Locadora recebia, seu sócio-administrador, Alexsandro Botelho, entregava em espécie a vantagem indevida de 10% a Pedro Elias para que fossem entregues a Rodrigo Barbosa. Efetivamente, em conluio com Rodrigo, Pedro Elias procurou Alexsandro Botelho para conversar e chegaram a um acordo em que a Sal Locadora efetuaria o pagamento de 10% dos valores pagos recebidos pela empresa. Rodrigo também combinou com Pedro Elias, em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias, pela intermediação”, consta em trecho da denúncia.

Durante o inquérito, os dois amigos prestaram depoimento e confessaram o fato se concretizou de maneira a que a Sal Locadora entregasse a Pedro Elias, no período compreendido entre julho de 2011 e setembro de 2012, o equivalente a 10% de todos os pagamentos feitos àquela empresa pelo Estado de Mato Grosso. “Pedro Elias corrobora as declarações de Rodrigo no sentido de que o recolhimento da propina foi feito por Pedro Elias entre julho de 2011 e setembro 2012, todas as vezes em que o governo realizava o pagamento dos serviços à Sal Locadora de Veículos, o que normalmente ocorria no escritório daquela empresa. Todos os pagamentos da vantagem indevida foram realizados em espécie e pessoalmente por Alexsandro Botelho. Constata-se, por meio de consulta ao Sistema FIPLAN, que a empresa Sal Locadora de Veículos recebeu do Governo do Estado de Mato Grosso [no período discriminado] a quantia de R$ 6.477.104,84, o que normalmente se dava em dia, diferentemente do que ocorria com outros fornecedores do Estado que não se dispunham a pagar propina”, continua o texto expedido pela Promotoria da Probidade Administrativa de Cuiabá.

Certo é que mesmo com essa negociação para que os pagamentos fossem realizados em dia, durante o período em que foram recolhidas as propinas, nem todos os pagamentos efetuados pelo governo foram quitados rigorosamente na data do vencimento, havendo casos em que não se pagou num mês, mas o pagamento foi honrado noutro mês seguinte. “Rodrigo e Pedro Elias não conferiam os valores que eram pagos à Sal Locadora por meio do governo, mas ambos afirmam que girava em torno de R$ 50 mil a R$ 70 mil (cinquenta mil reais), as vezes um pouco a mais, outras um pouco menos. Quando Pedro recebia o dinheiro de Alexsandro, como era sempre em espécie, que colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo para efetuar a entrega dos valores indevidos recolhidos, às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”, diz.

O MPE ainda denunciou por improbidade administrativa os ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes "Doia, e Giancarlo da Silva Lara Castrillon. O MPE pede ressarcimento de R$ 2,3 milhões.

O MPE propõe que ambos devolvam, além do pagamento de multas cíveis, justamente R$ 647.710,35 solidariamente, nos termos do artigo terceiro da Lei 8.429/92, a chamada Lei da Improbidade Administrativa.


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