03 de Dezembro de 2024

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GERAL Domingo, 22 de Dezembro de 2019, 08:00 - A | A

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PREÇO EM ALTA

Pesquisa e substituições são as dicas do Procon-MT para as ceias de fim de ano

Assessoria

A demanda por produtos para a ceia de Natal e de Ano Novo tende a aumentar às vésperas das festas, mas o cenário não está favorável ao consumidor. A cesta de 15 itens mais procurados no Natal ficou 3,19% mais cara em 2019, segundo o Índice de Preços ao Consumidor (iPC) - calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Nessas horas, o Procon-MT faz o alerta: pesquise e faça substituições.

A variação, segundo a pesquisa, foi puxada pelo preço da carne, que deve fechar o ano com alta de até 20%. Com isso, “mais  do que nunca é preciso definir com antecedência o cardápio, o número de convidados para a ceia e pesquisar o melhor preço. Nessas horas é preciso listar os itens desejados, estabelecer um teto de gastos, pensar em substituições para os itens mais caros, evitando compras desnecessárias”, orienta a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

Esses são os passos seguidos por Fabiana Nascimento, 35, que faz questão de conservar a tradição da Ceia de Natal, mesmo com as dificuldades. “Faço um planejamento, devido a nossa realidade econômica e financeira. Neste período podemos usar o décimo terceiro, então estipulo um valor que posso gastar, porque em janeiro já voltam as contas fixas. Temos que ter um equilíbrio, então me  limito de certa forma”.

Na hora de ir compras,  principalmente com as frutas, Fabiana pesquisa preço e avalia a qualidade dos produtos ofertados. “Observo se o ambiente está limpo, confiro a textura da fruta, se está comprometida ou não, a consistência. Tem que estar firme e limpa. Nunca tive problemas nas escolhas”, assegura.

Fabiana também é adepta dos panfletos de promoções, que ficam nas entradas dos supermercados. “É muito válido. Sempre procuro pelos itens que estão com menores preços e têm boa qualidade. Nós, enquanto consumidores, temos que procurar aquilo que cabe no bolso”.

Outras dicas do Procon-MT para garantir uma ceia saborosa e segura: 

Higiene

Avalie o estabelecimento comercial, verificando todas as condições de higiene, tais como: limpeza, iluminação e armazenamento dos produtos, uma vez que os alimentos não devem dividir espaço com produtos de limpeza, por exemplo. Isso pode evitar a compra de produtos com a integridade comprometida, deteriorados, violados ou contaminados.  

Qualidade

Para alimentos, é primordial verificar cor, textura e odor. Caso haja algum sinal de alteração ou violação de embalagem, não leve. Prefira estabelecimentos formais, com registro e não adquira produtos com origem duvidosa ou piratas. Sempre exija o documento fiscal, é ele que comprova a compra e garante o consumidor o direito a trocas ou reclamação junto  aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

Frutas

As frutas da estação costumam ser mais baratas que frutas de secas ou importadas, podendo ser uma boa opção para ceia em substituição a alguns itens. Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois podem estragar, gerando desperdício.  

Alimentos enlatados

Não compre produtos com embalagens estufadas, amassadas ou enferrujadas, pois isso pode levar a contaminação do produto. 

Trocas

A política de troca, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente é obrigatória se houver “vício”, ou seja, não funcionamento adequado ou qualidade comprometida, relacionados ao fornecedor. Em qualquer outra situação, a troca é de acordo com a política interna do estabelecimento comercial. 

Promoções

Fique atento aos produtos muito baratos. Nessa época, a concorrência entre os variados segmentos é grande e o consumidor tanto pode se beneficiar, quanto se dar mal. Por isso, sempre verifique a data de validade e as informações relativas ao fabricante. Promoções divulgadas devem ser cumpridas, portanto, guarde os folhetos com anúncios publicitários.  

Reclamações

O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como eletrodomésticos).

 


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