04 de Junho de 2025

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GERAL Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 11:36 - A | A

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PREJUÍZOS PARA A NATUREZA

Pesca predatória avança em Mato Grosso e acende alerta sobre risco à biodiversidade

Mesmo após o fim do período de defeso, autoridades seguem combatendo a pesca ilegal nos rios de Mato Grosso; prática coloca em risco a biodiversidade aquática e pode gerar multas e prisão.

Ana Carolina Guerra | Redação

A pesca predatória, ou sobrepesca, como também é conhecida, consiste na atividade pesqueira realizada de forma desenfreada, excessiva e insustentável, sem considerar a capacidade de reposição natural das espécies aquáticas. Quando a pesca ultrapassa a capacidade populacional dos ecossistemas, os peixes não têm tempo suficiente para se reproduzir, o que compromete os estoques e ameaça a biodiversidade. Esse esforço descontrolado ganhou força entre os anos de 1950 e 1989, impulsionado pelo avanço de tecnologias que aumentaram a eficiência de captura.

Atualmente, os efeitos dessa prática já são sentidos mundialmente. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), 77% das espécies de valor comercial estão afetadas por diferentes níveis de sobrepesca, sendo 8% levemente, 17% em sobre-exploração e 52% em sobre-exploração máxima. As consequências incluem o desaparecimento de diversas espécies e o colapso de ecossistemas inteiros. Organizações ambientais e científicas alertam que a pesca predatória compromete não apenas a sustentabilidade dos recursos marinhos, mas também a segurança alimentar e econômica de milhares de comunidades.

Nos últimos meses, o estado de Mato Grosso voltou a registrar casos de pesca predatória, mesmo após o término do período de defeso, encerrado em 31 de janeiro de 2025. A prática ilegal, além de causar sérios danos ao meio ambiente, pode resultar em multas elevadas e até prisão. Em uma das ocorrências mais recentes, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreendeu 20 quilos de pescado irregular na rodovia MT-040, no município de Santo Antônio de Leverger. A apreensão ocorreu durante a Operação Tolerância Zero, quando policiais militares, em uma barreira montada na comunidade Praia do Poço, flagraram um condutor tentando fugir da fiscalização. Após perseguição, o veículo foi interceptado no estacionamento de um restaurante. No carro, os agentes encontraram 89 unidades de peixe da espécie pacupeva, fora da medida permitida por lei e sem autorização para transporte. O homem foi detido em flagrante e multado em R$ 12 mil por crime ambiental. O pescado foi apreendido e encaminhado à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

Mesmo após o fim da piracema, a fiscalização segue intensa devido à vigência da Lei nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. A legislação proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comércio de peixes oriundos dos rios estaduais, como medida de proteção dos recursos pesqueiros e combate à pesca predatória.

No âmbito estadual, a Lei estabelece multas e penalidades severas para os infratores, além de prever mecanismos de compensação para os pescadores que dependiam exclusivamente da atividade. Profissionais cadastrados nos sistemas Repesca e RGP, que comprovem residência em Mato Grosso e atuação exclusiva na pesca até a promulgação da lei, têm direito a um auxílio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo, por três anos.

O Governo do Estado também oferece cursos de capacitação e qualificação por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), voltados à inserção dos pescadores em atividades como turismo ecológico, pesca esportiva e aquicultura sustentável. Além disso, está disponível uma linha de crédito específica, por meio da agência Desenvolve MT, destinada ao financiamento de novas atividades econômicas para os pescadores beneficiários do programa Transporte Zero.

A legislação também especifica 12 espécies cuja pesca, transporte e comercialização são proibidos em qualquer época do ano: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Algumas espécies exóticas podem ser pescadas e transportadas, desde que observadas as condições específicas dentro das bacias hidrográficas onde são consideradas invasoras.

Outras ações de fiscalização têm ocorrido com frequência em diversos pontos do estado.

Durante patrulhamentos nos rios Cuiabá e Manso, por exemplo, equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar, apreenderam redes de pesca e materiais utilizados na pesca predatória. Em muitos casos, os infratores fugiram ao perceberem a aproximação das equipes, abandonando os petrechos. O material apreendido foi encaminhado aos depósitos da Sema-MT e, quando em condições de consumo, o pescado foi destinado a instituições filantrópicas.

As autoridades alertam que a pesca predatória é um crime ambiental, com impactos diretos na biodiversidade aquática, no equilíbrio dos ecossistemas e na economia local, especialmente nos setores de turismo ecológico e pesca esportiva, atividades relevantes para o Pantanal mato-grossense.

A população pode colaborar com o combate à pesca ilegal realizando denúncias anônimas pelos canais da Ouvidoria Setorial da Sema, pelos telefones 0800-65-3838,
(65) 98153-0255, (65) 99281-4144 ou pelo e-mail [email protected]. Também é possível utilizar o aplicativo MT Cidadão para registrar ocorrências ambientais.


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