O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso se pronunciou recentemente sobre um caso que destaca a interação entre direito penal e responsabilidade civil, enfocando uma situação delicada na qual a imputação de um crime resultou em uma ação por danos morais. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso de Apelação Cível, envolvendo as partes Expresso NS Transportes LTDA e F. A. M
O caso em questão remonta a eventos de 2007, quando F.A.M, na qualidade de office boy da Expresso NS Transportes LTDA, foi acusado de se apropriar indevidamente de valores em espécie, após ter realizado um pagamento de uma fatura de cartão de crédito no valor de R$3.471,55. A controvérsia surgiu devido a discrepâncias no registro do pagamento, que, segundo o autor da ação, resultaram na acusação de apropriação indébita e em sua prisão preventiva.
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O processo criminal subsequente concluiu que as provas disponíveis eram insuficientes para respaldar a condenação, culminando em sua absolvição. No entanto, a questão dos danos morais decorrentes da acusação indevida permaneceu em aberto e deu origem à presente ação por danos morais.
O magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, condenando a Expresso NS Transportes LTDA a pagar R$30.000,00 a título de danos morais. A empresa apelou da decisão alegando que a acusação não foi feita com intenção de prejudicar a honra do autor e que a ausência de provas sobre a impropriedade do pagamento não deveria resultar em responsabilidade civil.
Para a advogada Joeli Casteli, que defendeu o office boy, as empresas precisam tomar medidas seguras nos processos de demissão e de forma alguma podem denegrir a imagem e a honra de seus funcionários “É importante que as empresas adotem procedimentos seguros, especialmente em processos de demissão, para evitar danos à imagem e à honra de seus funcionários. No caso em questão, meu cliente, um office boy, foi erroneamente acusado de se apropriar indevidamente de valores e a empresa foi leviana ao acusá-lo, sendo responsável por uma prisão injusta e uma situação extremamente vexatória. Durante o processo, conseguimos comprovar que o erro no registro foi resultado de falhas internas no sistema da empresa, e não de má-fé por parte do funcionário. A Justiça reconheceu a inocência e determinou sua absolvição. Após a sentença de absolvição no âmbito criminal, buscamos e conseguimos na área civil a condenação da empresa pelos danos morais causados ao trabalhador inocente”, frisou.
Em sua análise, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso enfatizou a independência relativa das jurisdições cível e criminal. A absolvição por insuficiência de provas no processo penal não impede a análise das questões cíveis, de acordo com a jurisprudência consolidada. O tribunal também observou que a empresa não logrou êxito em provar a veracidade de suas alegações, pois a inversão do ônus da prova estava configurada devido à natureza extintiva de seus argumentos.
O tribunal concluiu que a acusação de apropriação indevida, que resultou na prisão preventiva e condução coercitiva do autor à audiência de custódia, infringiu sua honra e imagem. Portanto, entendeu que o direito do autor a receber indenização por danos morais estava evidente. O tribunal manteve o valor da indenização fixado pelo juiz de primeira instância, ressaltando que a pena não poderia ser exagerada nem irrisória, mas sim proporcional à gravidade do dano.