O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou o fim da cobrança da taxa de inscrição para o processo seletivo de ingresso nas escolas Tiradentes – unidades de ensino públicas, de nível fundamental e médio, e mantidas pela Polícia Militar de Mato Grosso.
De acordo com uma ação popular, interposta por duas pessoas cujas iniciais são A.T.O. e E.S.S., as taxas de inscrição para ingressos nessas unidades de ensino – disputadas pela população em razão da qualidade oferecida no serviço educacional -, varia de R$ 30,00 e R$ 50,00 dependendo da região. O valor, segundo eles, é abusivo uma vez que corresponde ao pagamento da “conta” de água, energia elétrica, e mesmo alimentação, de famílias carentes.
“Argumenta, ainda, a parte autora que ‘o valor de R$ 30,00 ou R$ 50,00 pode ser irrisório para algumas pessoas, porém para famílias carentes é o valor de uma conta de água, energia elétrica e até mesmo de uma alimentação semanal’”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que o tipo de ação escolhida pelos dois autores para questionar a cobrança (ação popular) deve apontar atos da administração pública que resultem em prejuízos ao patrimônio – o que não ocorreu nos autos.
“Por conseguinte, o pedido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses de manejo da ação popular, as quais, consoante já exposto, pressupõem a prática de ato nulo ou anulável, do qual resulte necessariamente lesão ao patrimônio público ou aos demais interesses tutelados”, explicou o magistrado.
Bruno D’Oliveira Marques lembrou ainda que a ação popular também tem o objetivo de questionar medidas do Governo que ataquem a “moralidade administrativa” – fato que, na avaliação do juiz, também não ocorreu uma vez que a cobrança da taxa de inscrição é prevista em Lei Estadual.
“Entretanto, na hipótese ora sub judice, inexiste violação à moralidade administrativa na cobrança de tal taxa de inscrição em processo seletivo, na medida em que, além de não se tratar de cobrança pelos serviços educacionais em si, encontra previsão permissiva na Lei Estadual”, lembrou o magistrado.
O processo seletivo de alunos nas unidades de ensino mantidas pela Polícia Militar ocorre uma vez por ano.