O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou nesta terça-feira (19), por meio da assessoria de imprensa, que não vai prorrogar o decreto de calamidade financeira, assinado no dia 17 de janeiro, logo após a posse de Mauro com duração de 180 dias, e prorrogado em julho por mais 120 dias.
A decisão de não prorrogar o decreto, no entanto, não muda a questão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais, segundo informou a assessoria de imprensa do governo.
A determinação foi tomada após “uma razoável melhoria da gestão fiscal do governo do estado de Mato Grosso ao longo de 2019
Sem a prorrogação, ficam canceladas as seguintes determinações:
- Assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa;
- Aditamento dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique em aumento de despesa;
- Aditamento dos contratos de locação de imóveis e de veículos que aumento a despesa;
- Aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos alugados, desde que comprovada a vantagem da locação;
- Assinatura de novos contratos para transporte mediante locação de veículo;
- Contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, exceto em casos excepcionais;
- Contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade;
- Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;
- Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais, exceto aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis;
- Aquisição de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à Secretaria de Gestão o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais;
- Concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagens ou missão ao exterior, exceto quando destinada ao governador do estado e ao vice-governador.