14 de Outubro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 09:08 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 09h:08 - A | A

DECRETO CALAMIDADE

Governador põe fim a decreto de calamidade financeira, mas salários de servidores continuam escalonados em MT

G1

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou nesta terça-feira (19), por meio da assessoria de imprensa, que não vai prorrogar o decreto de calamidade financeira, assinado no dia 17 de janeiro, logo após a posse de Mauro com duração de 180 dias, e prorrogado em julho por mais 120 dias.

A decisão de não prorrogar o decreto, no entanto, não muda a questão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais, segundo informou a assessoria de imprensa do governo.

A determinação foi tomada após “uma razoável melhoria da gestão fiscal do governo do estado de Mato Grosso ao longo de 2019

 

 

Sem a prorrogação, ficam canceladas as seguintes determinações:

 

  • Assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa;
  • Aditamento dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique em aumento de despesa;
  • Aditamento dos contratos de locação de imóveis e de veículos que aumento a despesa;
  • Aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos alugados, desde que comprovada a vantagem da locação;
  • Assinatura de novos contratos para transporte mediante locação de veículo;
  • Contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, exceto em casos excepcionais;
  • Contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão ou entidade;
  • Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;
  • Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais, exceto aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis;
  • Aquisição de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à Secretaria de Gestão o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais;
  • Concessão de adiantamento e ajuda de custo para viagens ou missão ao exterior, exceto quando destinada ao governador do estado e ao vice-governador.

Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image