O município de Tangará da Serra passará a contar, em breve, com um sistema de controle de evasão escolar. Um protocolo para implantação da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) foi assinado no dia 29 de outubro, em consequência do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível para apurar a infrequência e a evasão escolar dos alunos matriculados na rede pública do município.
O documento foi assinado pelo Ministério Público de Mato Grosso, secretarias municipais de Assistência Social e de Educação e Cultura, Assessoria Pedagógica Estadual, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo de reduzir a evasão escolar e garantir o pleno direito à educação conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o protocolo firmado, o Sistema Ficai será desenvolvido de forma integrada pelas instituições compromitentes. Será considerada infrequência reiterada do aluno a falta no período de cinco dias consecutivos, 10 dias alternados no período de um mês ou 15% do total da carga horária do bimestre. O professor deverá comunicar a evasão por meio do preenchimento da ficha, em três vias, e entregá-la à direção da escola. A equipe diretiva discutirá o caso em reunião administrativa ou pedagógica, buscando alternativas para o problema e posteriormente registrará na Ficai os encaminhamentos dados.
Além disso, a direção da escola deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno visando fazê-lo retornar à sala de aula, valendo-se da equipe multidisciplinar quando necessário. Caso o aluno não volte a frequentar a escola no prazo de duas semanas, o Conselho Tutelar será acionado para intervir. E caso não haja sucesso, encaminhará uma via do Ficai à 2ª Promotoria de Justiça Cível. De posse da ficha, o Ministério Público tomará medidas para o retorno do aluno.
“Na hipótese de êxito, comunicaremos o Conselho Tutelar e devolveremos a Ficai à escola com as anotações dos encaminhamentos dados. Caso contrário, adotaremos as providências para responsabilizar os pais ou responsáveis perante a Vara da Infância, podendo, inclusive, realizar encaminhamento à Promotoria de Justiça Criminal para apuração de eventual delito de abandono intelectual, conforme artigo 246 do Código Penal”, explicou o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. (Fonte: Assessoria MP)