22 de Março de 2025

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GERAL Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 14:30 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 14h:30 - A | A

DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO

AEDIC pede que Prodeic seja prorrogado até 2021 devido a pandemia

Redação

A Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (Aedic) requereu a prorrogação dos percentuais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) até 2021. Ofício, assinado pela presidente Margareth Buzetti, foi encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). 

“As indústrias sofreram com uma alta de até 35% dos insumos utilizados no processo produtivo, além da escassez de alguns suprimentos. A alta dos insumos está sendo absorvida única e exclusivamente pelas indústrias, com redução de margens”, destacou Buzetti no documento. 

A presidente pontuou que tais efeitos são decorrentes da pandemia do novo coronavírus, que trouxe desequilíbrio na economia. Mesmo com expectativas de crescimento para o próximo ano, o aumento nos insumos causou prejuízo às indústrias, responsáveis por produzir renda, emprego e lucro. 

“O Estado atua como regulador da economia e consequentemente, acima de tudo, assegurador do crescimento econômico, da estabilidade dos preços, do emprego e do equilíbrio das relações internas e externas”, afirmou em ofício. 

PRODEIC

Prodeic é um programa de incentivos fiscais criado pelo Governo de Estado de Mato Grosso que tem por objetivo contribuir com a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e, com consequência, o desenvolvimento social. 

Empresas beneficiadas com o programa têm recolhimento menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que tenham maior aporte financeiro para gerarem empregos e desenvolverem suas regiões. 

Desta maneira, é possível ainda estimular a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumentar a competitividade estadual. Incentivo fiscal ajuda a diminuir desigualdades sociais e regionais. 

Existem dois tipos de benefícios concedidos pelo programa. A fruição parcial e integral. No caso da parcial, incentivo é concedido quando a empresa está em fase de implantação e é adiada a cobrança do ICMS na aquisição de matéria-prima. 

Já no caso de fruição integral, a empresa precisa estar em funcionamento e ter efetuado investimentos. O programa reduz a base de cálculo nas operações internas e também crédito presumido das operações interestaduais. 


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